Vendas através de consórcio
Data: 20/06/2001
20/06/2001 – Imovelweb
por Ari Travassos
O sistema de consórcios há anos vem sendo utilizado para venda de automóveis e outros bens duráveis, e, só em meados de 1990, foi autorizado pelas autoridades federais para a venda do imóvel residencial (compra da casa própria). Em virtude da peculiaridade do ramo imobiliário, apesar de se chamar "Consórcio de Imóveis", trata-se de um consórcio de dinheiro, com a obrigação da compra de imóvel.
Observe! O comprador entra no grupo, por exemplo, de R$ 50.000 em 100 meses (corrigidos). Quando é contemplado, por sorteio ou lance, receberá uma carta de crédito correspondente àquele valor corrigido. Com essa carta ele vai ao mercado para achar o imóvel pretendido, naquele valor. Imóvel encontrado, apresenta os documentos necessários à administradora do consórcio, que por sua vez providenciará a escritura e pagará ao vendedor-proprietário. Se o valor do imóvel ultrapassar o valor da carta de crédito, então o consorciado pagará a diferença com recursos próprios.
Neste sistema, existem várias nuances, muitos detalhes, que necessitaríamos aqui descrever, se você fosse especializar-se como vendedor de consórcio. Essa matéria de vendas através de consórcio é, sem dúvida, muito bonita e a sua especialização, necessária; e no que se refere ao imóvel, é mais bonita ainda, em virtude das variações que os imóveis permitem, e até pela sua complexidade. Realmente diferem do consórcio de outros produtos.