Avenida das Américas, 3959 Lj. 231
Barra da Tijuca - RJ - 22631-003
PABX: (21) 3325.1308
central@aritravassos.com.br
 
 
 
 

Consultas sobre Compra e Venda de Imóveis.

 
Nome:  
E-mail:  
Cidade / UF:   /
Profissão:  
Mensagem:  
Enviado em: 27/08/2008 - 15h36min #885
Pergunta:Prezado mestre , Dr. Ari travassos ,estou com um problema com um imóvel no Guarujá . Este imóvel foi adquirido há seis anos atrás , com financiamento junto a construtora , que ápós um ano fizemos a quitação do mesmo. Ao tentarmos fazer o registro , deparamos com um óbice , em relação a tributos que deveriam ser pagos na obra , como o INSS, desta obra . Hoje , recebi a surpresa que em decorrência a falênciA da construtora , e tendo em tramite muitas ações trabalhistas em fase de execução, estão penhorando unidades deste edificio. Como se proteger neste momento ???? O que seria mais correto fazer , sendo que nenhum morador possui o registro do imóvel??? O dono da construtora mora na cobertura de um dos prédios , pois este condominio tem duas unidades. Agradeço desde já a sua orientação , pois para minha pessoa tem um valor imenso . Grata Débora Prado
Resposta:Olá, como vai? O prédio está pronto? Já ocupado? VC já está morando? Tem habite-se da Prefeitura? O construtora lhe vendeu com o preço garantido ou foi obra por administração (grupo fechado à preço de custo)? Foi feito o memorial de incorporação quando do inicio da venda, em construção? Veja que temos muitas perguntas, pois não estamos com os documentos nas mãos para análise. Sugere-se que imediatamente se reunam os condôminos (proprietários) de cada unidade e discutam o assunto, para tomar as providências imediatas: contratar advogado para acionar a construtora, exigindo em juizo, os seus direitos. Outro fato: para averbar a construção no RGI, a obrigação de apresentar o pagamento do INSS da obra prescreve com 10 anos, mas podem ser outros direitos trabalhistas. O seu advogado de confiança, em sua cidade, especialista em incorporações deverá lhe orientar. Um abraço.
Topo
Respondido em: 27/08/2008 - 17h52min
Enviado em: 26/08/2008 - 21h13min #883
Pergunta:fRlg55 wimshxporoto, [url=http://yzhisdjdbjyj.com/]yzhisdjdbjyj[/url], [link=http://thyijjtxfhbs.com/]thyijjtxfhbs[/link], http://pzdqibcuwwxv.com/
Resposta:ççsçsçsçsçsçsçsçç
Topo
Respondido em: 27/08/2008 - 17h53min
Enviado em: 26/08/2008 - 14h07min #882
Pergunta:Meu pai comprou uma casa toda documentada com habite-se, não fez o registro, ele faleceu. Tem uma pessoa que tem procurãção para fazer tudo. Mesmo depois de morto pode ser feito o registro por procuração? Com essa procuração pode passar para o nome de minha mãe após consentimento dos filhos? Grato
Resposta:Olá, como vai? Uma procuração perde o valor quando é o outorgante dela que falece. Essa procuração é pública ou particular? O mais fácil é procurar a pessoa que vendeu para seu pai e ver se ele passa a escritura para a sua mãe, diretamente. Tudo isto é muito complexo para opinar sem os documentos nas mãos, portanto sugere-se que consulte um advogado, de sua confiança, em sua cidade, para com os documentos e a luz da lei poder diagnosticar e escolher o melhor caminho. Um abraço.
Topo
Respondido em: 26/08/2008 - 18h17min
Enviado em: 25/08/2008 - 15h58min #881
Pergunta:Comprei uma casa em uma comunidade no rj, moro lá há uns 05 anos, só tenho o recibo emitido pela associação dos moradores. Quero legalizar o imóvel em meu nome. O que fazer??? como Fazer?
Resposta:Olá, como vai? Procure o setor de legalização de comunidades da Prefeitura do Rio de Janeiro. A assosciação poderá orientar-lhe. Um abraço.
Topo
Respondido em: 26/08/2008 - 09h45min
Enviado em: 22/08/2008 - 09h56min #880
Pergunta:ola,como vai?moro mua vila somos 30 moradores queremos regolarizar nossas casas tenhe um adevogado cobrando 360.000 pela escritura tenos resibo de compra e venda temos iptu em nosso none o que o senhor acha dese valor podemos nos mesmo regularizacao dos documentos
Resposta:Olá. A nossa opinião é a que é assunto muito complexo, como afirmamos anteriuormente, por isto recomenda-se que contrate um especialista, de sua confiança, em sua cidade. Peça-lhe um orçamento detalhados de tudo que ele pretende gastar e mais os honorários dele para fazer o serviço. O dinheiro deve ser pago por cada etapa resolvida, conforme o orçamento. Um abraço.
Topo
Respondido em: 23/08/2008 - 11h32min
Enviado em: 22/08/2008 - 09h56min #879
Pergunta:ola,como vai?moro mua vila somos 30 moradores queremos regolarizar nossas casas tenhe um adevogado cobrando 360.000 pela escritura tenos resibo de compra e venda temos iptu em nosso none o que o senhor acha dese valor podemos nos mesmo regularizacao dos documentos
Resposta:Olá, como vai? Sem os seus documentos em mãos, para analisar, não temos como opinar. Aqui no RJ só para lavrar uma escritura o custo é de R$ 650,00 e para registrar outros iguais. Em principio precisa calcular as fraçoes ideais de terreno (30 casas), registrar uma convenção de condomínio, aprovar as plantas das casas na Prefeitura local, requerer o habite-se, depois averbar o s habite-se no Cartório do Registro Geral de Imóveis, para que cada casa tenha a sua matricula. Esse trabalho é para profissionais especializados, e demanda despesas além de tempo. Se vc não tem confiança no advogado que lhe fez o orçamentop é preferível consultar mais dois ou três profissionais. Um abraço.
Topo
Respondido em: 23/08/2008 - 11h29min
Enviado em: 21/08/2008 - 15h05min #878
Pergunta:Oi Sr.Travassos, tudo bem? Sou eu novamente, estou vendendo um imóvel que é foreiro a União como faço para pagar o laudemio?
Resposta:Olá, como vai? Deve dirigir-se ao SPU (Servço de Patrimônio da União), localizado na sede do Ministério da FAzenda na Av.Presidente Antonio Carlos. Sugerimos que trata através de um despachante, pois tem um burocracia necessária e para quem não está a par, tudo se torna mais difícil e com muita perda de tempo, a não ser que vc queira fazer para "pegar" prática. Eu, por exemplo, nunca fui. Sempre é preferível fazer o serviço através de despacjantes para que vc tenha mais tempo para captar opções e vender mais. Um abraço.
Topo
Respondido em: 23/08/2008 - 11h21min
Enviado em: 20/08/2008 - 22h50min #877
Pergunta:ola boa noite tenhoum terreno que nao esta quitado e nen no meu nome esta e nen tem regristro de nada sera que posso usar meu fundo de garantia para a compra de uma casa pela caixa federal
Resposta:Olá, como vai? Não pode. Para um imóvel ser vendido através de agente financeiro é necessário que tenha o Registro Geral de Imóveis, com habite-se e a averbação da construção, em nome do vendedor. Um abraço.
Topo
Respondido em: 21/08/2008 - 12h35min
Enviado em: 19/08/2008 - 19h02min #876
Pergunta:tenho uma casa em um terreno onde existem mais três casa gostaria de saber como desmembrar pois tenho a cessão de direitos do meu terreno registrado em cartório. dois vizinhos não se falam portanto quero agir na forma da lei.
Resposta:Olá, como vai? Para fazer o divisão das 4 casas, no memsmo terreno, tem que saber se na prefeitura a lei permite esse desmembramento do terreno. Caso positivo deve fazer a planta da atual situação das 4 casas, para a prefeitura aprovar. Depois de aprovar a prefeitura dará o habite-se. Esse habite-se deve ser levado ao Cartório do Registro de Imóveis para abrir as novas matrículas. Deverá ser feita, de contra partida, uma convenção de condomínio e registrada no RGI, tb. Como trata-se de assunto muito complexo, sugere-se que nada faça sem a assistência de um profissional, para analisar e diagnosticar o caminho a seguir. Um abraço.
Topo
Respondido em: 20/08/2008 - 17h40min
Enviado em: 19/08/2008 - 11h52min #875
Pergunta: Sr. Ary. Estou querendo comprar um terreno, mas como posso registar este terreno se atualmente ele estar no nome de uma empresa que não existe mais.
Resposta:Olá, como vai? Só quem pode lhe dar a escitura é a pessoa ou empresa, em nome de quem aparece na matrícula do RGI. Mas só isso não é suficiente, pois se esse dono não estiver com o nome limpo não poderá passar a escritura, nem vender. Por ser assunto muito complexo para resolver, recomenda-se que não faça nada sem a assistência de um profissional especializado, de sua confiança, em sua cidade. Um abraço.
Topo
Respondido em: 19/08/2008 - 14h53min
Enviado em: 18/08/2008 - 07h43min #874
Pergunta:Bom dia....moro em uma casa alugada e falta 1 ano e meio para terminar o contrato.Se eu comprar uma casa fico isenta da multa?
Resposta:Olá, como vai? Não. A isenção de multa de contrato de locação é para locatário que se transfere compulsoriamente, por transferência de emprego. A multa é proporcional aos meses não utilizados na locação. Um abraço.
Topo
Respondido em: 19/08/2008 - 09h27min
Enviado em: 17/08/2008 - 17h27min #873
Pergunta:???????????
Resposta:Olá, como vai? Qual a pergunta que vc quer fazer? Seria sobre a origem dos Travassos. Será que somos parentes? Um abraço.
Topo
Respondido em: 19/08/2008 - 09h28min
Enviado em: 16/08/2008 - 17h51min #872
Pergunta:Sr. Ary, por favor se estiver dentro de sua alçada responda-me a seguinte questão:Uma Escritura(aquele documento com capa que o cartório nos dá qunado compramos um imóvel) de um imóvel de minha propriedade desapareceu de minha casa, tirei outra cópia com atualização de quitação de hipotéca, o que não constava da outra que sumiu. Alguém poderá usar a Documentação que sumiu para tentar vender ou fazer outro qualquer negócio com o imóvel, mesmo estando com escritura de compra e venda da CEF no meu nome e RGI idem? O que devo fazer com relação ao desaparecimento do documento? Registrar ocorrência em delegacia policial ou fazer publicar em jornal o fato? Obrigado.
Resposta:Olá, como vai? O documento que gera a propriedade é o fato dele estar devidamente matriculado no Cartório do Registro Geral de Imóveis. Qualquer venda de propriedade para acontecer, o proprietário terá que apresentar a certidão da matrícula com a declaração de ônus reais, pois só assim o cartório poderá lavrar uma escritura de venda. Então não se assuste! Se houvesse qualquer perigo seria ocasionado por um estelionatário que usasse seu deocumento extraviado para vender o seu imóvel a um incauto, que não fosse cuidadoso ao comprar. Se o estrelionatário fizer uma venda a terceiros por recibo particular, o incauto não poderá registrar no RGI, pois está em seu nome, além disto vc está dentro do imóvel ele não poderá tomar posse. Veja então que o risco é quase nenhum, por ter perdido a sua escritura. Um abraço.
Topo
Respondido em: 17/08/2008 - 17h32min
Enviado em: 13/08/2008 - 19h37min #871
Pergunta:Sr. Ari. Estou querendo adquirir uma casa, onde o terreno, no cartório estar no nome de uma empresa e a casa na prefeitura está no nome de uma pessoa física já falecida, salientando que está pessoa não tem filhos e os irmãos estão querendo vender, como este imóvel pode ser legalizado para que eu possa financiá-lo
Resposta:Olá, como vai? Pela sua explicação temos poucos elementos de análise para orientar-lhe. O que gera o direito de propriaedade é a matrícula no Cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI). Se o terreno esá em nome de uma pessoa, essa pessoa poderá fazer a escritura para outra. Porém, a casa que está construida sobre o terreno deverá estar legalizada: habite-se da Prefeitura e a averbação da construção no terreno. Só assim o AgenteFinanceiro aceitará para financiar, pois precisa tudo certinho, já que imóvel ficará como garantia desse financiamento. Procure o profissional que saiba fazer isso, para vc, pois é assunto complexo. Um abraço.
Topo
Respondido em: 16/08/2008 - 13h07min
Enviado em: 13/08/2008 - 19h08min #870
Pergunta:Boa noite. Tenho um escritorio que atuava na area de construção e locação temporaria, pois tenho uma pousada .Simultaneamente como imobiliaria , pois avia um corretor devidamente credenciado alogado em meu escritorio. ele se aposentou, eu poderei continuar vendendo meus imoveis proprios e locando meus imoveis?
Resposta:Olá, como vai? Só quem pode operar como corretor de imóveis são pessoas devidamente credenciadas junto ao CRECI-Conselho Regional de Corretores de Imóveis. É exigência da Lei 6.530/78. A pessoa que não é registrada está praticando o exercício ilegal da profissão,um ilícito penal, o que é contravenção penal passível de diversas penalidades. Para operar no mercado imobiliário vc deverá fazer o Curo de TTI (Técnico em Transações Imobiliárias). Com o diploma em mãos pedirá o seu registro no CRECI de seu Estado. Um abraço.
Topo
Respondido em: 16/08/2008 - 13h03min
Enviado em: 13/08/2008 - 16h35min #869
Pergunta:Estou com uma viuva com 6 filhos, sendo que um ainda é de menor, ela dividir em partes iguas com os filhos sua propriedade, como fazer?
Resposta:Olá, como vai? Não faça nada sem a assistência de um advogado. A maneira de fazer, em princípio, é a outorga de uma escritura de doação, em vida, para os filhos, mas existem condicionamentos legais,já que envolve menor, que o seu advogado poderá orientar-lhe, após analisar os documentos à luz da Lei. Um abraço.
Topo
Respondido em: 16/08/2008 - 12h54min
Enviado em: 12/08/2008 - 21h18min #868
Pergunta:Sr Ari, boa noite! Gostaria da sua ajuda para esclarecer uma dúvida: Gostaria de saber como devo proceder para ajudar a minha sogra, ela precisa fazer a transferência de um imóvel na região dos lagos para o nome dela e de meu marido. Este imóvel era dela e meu sogro, mas depois da morte dele, esse imóvel ficou em inventário. Com o final do inventário, precisamos agora fazer a trasnferência para o nome da minha sogra e meu marido. Como devo proceder? Desde já agradeçco sua ajuda e informo que estarei adquirindo seu curso em cds.
Resposta:Olá, como vai? Se está em inventário, vc precisa concluir o mesmo. Quando concluído o seu advogado pedirá a emissão do Alvará de Partilha. Esse alvará é o documento que vc levará ao Cartório do Registro de Imóveis para fazer a mudança de nome do falecido para o nome dos herdeiros, junto a matrícula. O seu advogado que está fazendo o inventário saberá lhe orientar, já que ele está a par dos documentos todos. Um abraço.
Topo
Respondido em: 16/08/2008 - 12h49min
Enviado em: 11/08/2008 - 18h48min #866
Pergunta:Dr.Ari Boa Noite.Preciso mais uma vez da sua ajuda.Adquiri qdo solteira um apt.em 06.05.97 pelo vr de R$ 30.000,00 sendo financiado pela CEF R$ 22.500,00 e em 28.10.98 quitei o debito com a CEF.Agora em 28.07.2008 vendi o referido apt.por R$ 78.000,00 sendo que R$ 3.000,00 é a comissão da corretora eu na realidade só ficarei com R$ 75.000,00,a pessoa que comprou foi atarves de financiamento da CEF. A minha duvida é a seguinte tenho que pagar imposto de renda sobre a venda do imovel? É pela diferencia do valor de aquisição R$ 30.000,00 e o vr.de venda R$ 78.000,00? É pelo valor da escritura? E o percentual é de 15% ou 27,5%? Se no periodo de 6 meses eu adquirir outro imovel fico isenta do pagt.do imposto? E se não adquirir pago IRF? Em 12/2000 me casei com um viuvo que tem dois herdeiros já maiores de idade,casados e com neto) sob o regime de separação de bens e compramos um apt.sendo 50% de cada um conforme reza na escritura(o mesmo já esta quitado), isso altera alguma coisa se tiver que pagar imposto de renda? E qdo comprar outro apt.o meu marido e o herdeiros vão ter participação no mesmo? O Sr.pode me ajudar nessas informações? Fico muito grata na resposta as minhas duvidas. Que DEUS lhe abençõe.
Resposta:Olá, como vai? O imposto devido denomina-se de Imposto sobre Ganho de Capital. VC tem isenção de comprar até 180 dias, ou tro para residir. Não somos especislistas em lei Tributária, portanto lhe sugerimos que procure um escritório de contabilidade, especialista em Direito Tributário, pois eles poderão lhe dar toda essa orientação, pois aqui nesta coluna não temos espaço para todas as explicações necessárias. O imposto é 15% sobre o lucro que existiu (Preço de compra menos o preço de venda), entre os documentos que possui. Quanto aos demais assuntos são de Direito de Família, que quem poderá lhe orientar é um advogado especialista em Direito de Família, já que somos do Direito Imobiliário, em nossa especialidade. Um abraço.
Topo
Respondido em: 16/08/2008 - 12h44min
Enviado em: 11/08/2008 - 11h27min #865
Pergunta:Olá Dr. Ari, como vai? Consegui comprar um imóvel e ele já está registrado em meu nome no RGI. Porém na prefeitura ele ainda está no nome da construtora. Tenho as seguintes dúvidas: 1)Existe algum risco de alguém mau intensionado fazer algum tipo de transação com meu imóvel por ele não estar em meu nome na prefeitura? 2)Como faço para passá-lo pro meu nome na prefeitura? Desde já agradeço.
Resposta:Ol´´a, como vai? O que lhe dá o diretio de propriedade é o RGI. Já que a prefeitura não mudou o nome, vc deverá ir lá e saber como ela, Prefeitura, procede para a mudança de nome, no IPTU. Algumas cidades a própria prefeitura faz essa mudança de nome. VC poderá levar o seu RGI à Prefeitura e requer a mudança de nome. Um abraço.
Topo
Respondido em: 16/08/2008 - 12h38min
Enviado em: 08/08/2008 - 00h16min #864
Pergunta:Sr. Ari Travassos Tudo bem? Desculpe-me pelo incômodo e se puder me ajudar, agradeço desde já. Compramos 3 aptos (em família) a vista na planta, no sistema de concreto. Foi construído 1 bloco, como constatei fissuras nas paredes, acertei com o incorporador de devolver os 3 aptos em troca ele me daria 3 aptos no bloco II que seria construído após o término do bloco I. Acertamos que como o prazo de entrega do bloco I era 30/04/2007, a partir do dia 01/05/2007 ele nos pagaria um aluguel no valor de R$360,00 cada apto até a data do habite-se (07/05/08). O prazo de entrega do bloco II era novembro/2007 só que ele acabou entregando as chaves agora 17/07/2008. E ele alega que comecei a levar clientes para a venda antes da entrega das chaves e do habite-se. Fizemos um contrato de aluguel com vencimento dia 01 de cada mês com 10% de multa e juros da taxa selic no caso de atraso do pagamento de aluguel, e verbalmente, concordei depois com o pagamento até o dia 7 de cada mês sem juros e multa. Em maio/2007 compramos mais um apto na planta do mesmo incorporador no bloco II, onde o prazo de entrega era também novembro/2007, e no contrato de compra e venda dizia que em caso de atraso de entrega do imóvel , nos pagaria um aluguel de R$300,00. Só que não fala nada sobre juros e multa no caso de atraso de pagamento desse aluguel. Até a competência dezembro/2007 o incorporador pagou-nos os aluguéis. E está atrasado desde a competência Janeiro/2008. Início de abril de 2008, surgiu uma pessoa interessada em alugar um dos aptos e quando saísse o financiamento ela pararia de pagar o aluguel, e compraria este imóvel. Conversamos com o incorporador que nos garantiu que até o dia 22/04/2008 a pessoa poderia morar no apto (tinha saído o habite-se, mas não tinha saído o CND), pedi a ligação da água, e quando fui pedir a ligação da copel, soube que tinha sido reprovado e demorou uns 10 dias para resolver a situação, e a futura inquilina acabou desistindo de alugar e comprar, pois estava com pressa de se mudar, e ai acabei mandando desligar a água e tive um prejuízo de uns R$150,00. Os aptos tinha problema de infiltração em uma parede, e nas janelas, e ele mandou colocar silicone e impermeabilizar o prédio, de tanto que reclamamos. Só que com a infiltração estourou a pintura, e o incorporador veio aqui em casa me entregar as chaves no dia 17/07/2008 e no dia 18 fomos nos aptos dar uma verificada, e percebemos que ele não tinha arrumado a pintura, devolvemos as 4 chaves no dia 18 e ele me entregou as chaves novamente no dia 22/07/2008, com uma nova pintura onde havia estourado. Detalhe, o piso é PEI 4, conforme o memorial descritivo, mas se você lavar o piso ele fica todo manchado, e o acabamento mal feito, torto, e portas internas e externas bem comum, com uma pintura ruim. Como estou cobrando o aluguel atrasado com multa e juros (só o 4º apto que não estou cobrando juros nem multa uma vez que não falava nada no contrato de compra e venda). No memorial descritivo, falava que o azulejo seria 1,50m de altura e ele acabou colocando por conta sem nos consultar a parede toda. Fez uma pintura por conta no muro, pois o construtor sujou com cimento (embora no memorial descritivo dizia que o muro era sem pintura), e ele acabou colocando por conta mais o portão eletrônico. Achamos que como cobramos muito dele a questão do mal acabamento, pintura interna estourada, fissuras, infiltração, e está com 6 meses e ½ de aluguel atrasado, agora quer se ressarcir. Disse que vai nos cobrar a pintura do muro, portão eletrônico (no contrato diz que a instalação do portão eletrônico e do interfone é do vendedor, agora ele quer cobrar, dizendo que ele mandaria fazer a instalação apenas , e o azulejo que colocou a mais (pois não constava no memorial descritivo). Nós dissemos que concordamos em pagar, desde que saia no boleto do condomínio para todos os 32 condôminos. Só que ele alega que alguns já pagaram a pintura para ele (acho que é mentira), e não teve nenhuma reunião com os condôminos até o momento. Alegou até que como ainda não escrituramos os aptos ainda é dele e que como ele era maioria (não tinha vendido aptos do bloco II não nos consultou sobre se queríamos colocar o azulejo até o teto). Alegou até que se não pagarmos ele manda arrancar os azulejo que colocou a mais por conta. Minhas dúvidas: 1-)Ele pode cobrar a nossa parte da pintura do muro, portão eletrônico, e azulejo que ele colocou a mais por conta sem nos consultar,alegando que como tinha 16 aptos e tinha vendido só 6 aptos, sendo 4 nosso, ele era a maioria e não precisava nos consultar, ele pode nos cobrar somente de nós sem ser no boleto do condomínio, rateado entre os 32 proprietários, (alegando que aos outros ele vendeu por um preço mais alto depois),(o que concluo que é a valorização pois os outros compraram depois)e que ele cobrou esse 1 m2 de azulejo que colocou a mais na parede da cozinha dos outros na venda? 2-)Ele pode mandar agora tirar os azulejos que completou por conta, sendo que o prédio todo foi feito assim, se não concordarmos em pagar sem o boleto do condomínio? 3-)Tenho direito de cobrar juros e multa do 4º apto por atraso de aluguel, mesmo que no contrato de compra e venda não tenha nada escrito a respeito de multa e juros? Como eu pedi a ligação da água no mês de abril de um dos aptos que eu iria alugar e vender posteriormente como expliquei acima, que ele disse que já poderia morar e depois a inquilina desistiu pela demora, por culpa dele não ter me falado que tinha sido reprovado a 1ª vez na copel e não tinha matricula individuzlizada no bloco II? Ele alega que este apto foi entregue nesta data, abril. É correto, sendo que não tinha nem saído CND?????? (E mandei ligar a água porque ele me garantiu que até 22/04/2008 daria para a pessoa entrar no apto, o que não foi verdade devido a falta da energia. Expliquei que tive o transtorno de ter ido a casa dessa pessoa acertar os detalhes, ir na Caixa Econômica ver sobre o financiamento, fui na Sanepar pedir a ligação da água, fui na Copel, tive a despesa do desligamento da água pelo fato da pessoa ter desistido, e ainda o incômodo de passar por uma pessoa que estava enrolando, pois eu afirmava para a cliente que tal data daria para morar na data prevista, e ela me ligava, eu cobrava ele, e ele dizia que estava resolvendo, e isto demorou ).A data de entrega do apto seria qual o correto abril, 07/05/08 (data do habite-se) ou agora em julho? 4-)O que o Sr. me aconselharia a fazer? Ele fala que só eu reclamo e que por minha causa ele mandou impermeabilizar os 2 blocos. Só que eu acho que o problema era geral, por isso ele mandou impermeabilizar geral. Como ele tem interesse de negócios a frente de novos negócios com o construtor ele não quer cobrar do construtor os problemas, quer cobrar dos compradores. Qual o melhor caminho? 5-)E se voltar a infiltrar nas janelas(chuva) após ter recebido as chaves, o que posso fazer? 6-)Como o piso absorve muita água, joguei um balde de água para limpar ficou na hora todo úmido, e disse ao incorporador que pode vazar a água do chuveiro para o teto do andar inferior(que é gêsso) e estragar e ele quer apenas colocar silicone em vez de mandar colocar manta asfáltica. Como devo proceder? Acho que são essas minhas dúvidas por enquanto. Será que o Sr. poderia me dar uma orientação? Muito Obrigada, Elza
Resposta:Olá, como vai? Pela dimensão de sua mensagem e pelo que descreve, os problemas são advindos da construção civil e nós não somos especialistas nessa área, mas sim e apenas em direito imobiliário. Todo produto fabricado pela indústria da construção civil tem garantia de 5 nos, conforme a legislação em vigor. Quando não há acordo entre as partes, a única solução é a justiça, para que um juiz decida com quem está a razão. Constitúa um advogado, para que ele com vistas os documentos que vc possui e a luz da lei, possa analisar a situação e fazer um diagnóstico do melhor caminho a seguir. Um abraço.
Topo
Respondido em: 08/08/2008 - 18h44min
 
 
 
      Página Inicial | Quem Somos | Nossos Clientes
Links | Parceiros | Fórum | Contato