| #1470 | Data: 02/09/2010 |
| Pergunta: |
Quero comprar um imovel financiado. Os proprietarios são 02 irmaos, que moram em Rondonia, um é de menor e o pai doente é que tem a guarda. Mas a mae diz ter uma procuração para vender o imovel isso é correto, tem como a mae agir de má fé. Como posso proceder para não correr o risco de perder o imovel caso os filhos reclamem na justiça um possivel não consentimento de venda do imovel e como averiguar que essa procuração tem alguma validade? Preciso de orientaçao para fechar um negocio seguro. Agradeço muito a atenção. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Mesmo tendo a guarda do menor ou sendo seu tutor, ele só poderá vender com alvará judicial., cujo juir deverá mandar depositar o dinheiro do menor em juizo, até comprar outra propriedade de igual ou maior valor em nome dele menor. A procuração para ser confirmada deve ser consultado o cartório que a lavrou, porém o outorgante da procuração não é dono do i9móvel, mas sim o menor, aquele que não pode vender, por ser menor. Um abraço. |
| #1469 | Data: 01/09/2010 |
| Pergunta: |
Caro professor Travassos,
Uma cliente minha está vendendo um apartamento que pertence ao inventário de seu marido, conforme alvará de venda já expedido, uma vez que ela precisa do dinheiro para quitar dívidas do imóvel e, o formal de partilha ainda não saiu. O problema é que a compradora tem o dinheiro para pagar o saldo, mas o cartório só pode fazer a escritura se a data do alvará for mais recente que 90 dias, o que não é o caso. Assim sendo, o alvará teria que ser confirmado pelo Juiz ou pedido um novo alvará e ambas as soluções demandam tempo, já que para este alvará ser confirmado ou renovado, é preciso aguardar a volta do processo ao tribunal, etc, etc.
Enfim, a compradora deseja fazer um documento onde possa quitar o imóvel de maneira a finalizar a compra para evitar que, numa eventual morte de uma parte, a negociação se perca, já que uma parte do imóvel já foi paga sem nenhuma formalidade. Depois de renovado o alvará, com base nste documento, far-se-ia a escritura definitiva e o registro do imóvel em nome da nova compradora.
A pergunta é; que documento poderia ser feito para dar à compradora tal garantia? Uma escritura de compra e venda através de instrumento particular registrado em Títulos e Documentos, daria a ela a garantia em relação à execução do negócio? (obviamente observado que somente a escritura publica devidamente registrada daria total garantia à compradora em relação à propriedade do imóvel).
Obrigadoualquer documento |
| Resposta: |
Olá, como vai? Qualquer documento que seja assinado para um imóvel que está em inventário, não terá valor, pois não será registro do Cartório de Imóveis, junto a matrícula, e o que garante a propriedade é o Registro Geral de Imóveis. Sugere-se que aguarde a renovação do alvará dado pelo Juiz. Os herdeiros antes da partilha, ainda não são donos, portanto não podem assinar qualquer documento. Eles têm apenas o direito de herança, mas quem lhe transferirá o imóvel é o formal de partilha. Assim recomenda-se que consititua advogado, de sua confiança, em sua cidade, para lhe orientar, analisar e diagnosticar o melhor procedimento. Se a comprador aceitar e quiser correr riscos, poderá dar um sinal de 50%, tomar posse e prometer pagar os outros 50%, na escritura quando da apresentação do alvará, forçando assim que os herdeiros tomem providências para sair o alvará. Um abraço. |
| #1468 | Data: 31/08/2010 |
| Pergunta: |
Prezado professor Ari, peco-lhe por gentileza que nos oriente: - Adquirir de uma senhora (nossa parente), que veio a falecer recentemente, um imovel financiado pela antiga COHAB-CE,que hoje encontrasse em fase de liquidação. E pouco tempo depois a CEF passou a gerir todos os imóveis da mesma, veio quitação do financiamento e a fizemos no nome da mesma antes desta falecer Solicitamos ainda no nome da mesma (quando viva) pela COHAB (ainda responde por essa parte de baixa) a solicitação da baixa da hipoteca, que ainda esta em analise. Gostaria de vender esse imóvel atualmente. So que tenho apenas dessa transação tenho um INTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E TRANSFERENCIA DE DIREITOS SOBRE UM IMOVEL E SUAS BENFEITORIAS, devidamente assinado por seu marido e pela mesma(falecida). Professor apos dado baixa da hipoteca na CEF, como deverei agir para poder repassar para um NOVO COMPRADOR do imóvel, para da baixa nessa hipoteca sera necessário mais algum documento do vendedor? Ou seja quais os passos para efetuar a transcao de venda desse imóvel?Existe alguma maneira legal de repassar esse imóvel para essa nova compradora, assegurando-lhe todos os direito para ela emitir futuramente a ESCRITURA DO IMOVEL. Ficou desde já agradecido pela sua valiossima atenção. |
| Resposta: |
Olá, como vai? VC adquiriu através de um "contrato de gaveta", que não poderia ser registrado no cartório de imóveis. Assim sendo, a propriedade ainda pertence jurídicamente à pessoa que lhe vendeu, e como ela está morta, vc deverá ir ao inventário do falecido e solicitar ao Juiz, um alvará para lavrar a escritura para seu nome. Outra maneira, dependendo de vistas ao seu contrato, é solicitar na Justiça, através de Ação de Adjudicação Compulsória a ordem do Juiz autorizando passar o imóvel para seu nome, face a comprovação que vc apresentar, provando que vc adquiriu e pagou. Por tratar-se de assunto complexo, sugere-se que constitúa um advogado de sua confiança, em sua cidade, para analisar a situação e dianosticar o melhor procedimento legal. Um abraço. |
| #1465 | Data: 29/08/2010 |
| Pergunta: |
Olá Professor Ari, tudo bem?
Quando eu anuncio um imóvel novo mas que ja foi entregue, eu devo colocar as fotos do lançamento ou as fotos atuais do imóvel?
Abraço! |
| Resposta: |
Olá, como vai? VC deve sempre obeder a ética e a verdade, que nos parece ser as fotos atuais. Um abraço. |
| #1463 | Data: 29/08/2010 |
| Pergunta: |
Meu padrasto vai vender ap.e a pessoa vai cmprar pela Caixa Econ. Federal.Ele tem um contrato de emprestimo com um Bco e está inadimplente.. valor. r$ 1.200,00..Seu CPF está regular,tbem NÃO tem o nome "sujo" nem no Cerasa, nem SPC.Devido essa pendencia a CEF pode não aprovar o financiamento para os compradores ???? |
| Resposta: |
Olá como vai?
É possível que passe na Caixa, pois parece-nos que ainda não há nenhum procedimenbto judicial contra ele.
Vá a Agência da Caixa que operará o finaanciamento e faça uma consulta. Não assine nada com o coamprador ou imobiliária sem, antes, ter a certeza da Caixa. Um abraço. |
| #1459 | Data: 29/08/2010 |
| Pergunta: |
Eu e meu padrasto herdamoso um apt. qdo do falecimento de minha mãe.Já estamso providenciando a escritura e registro.Como vamos vende-lo, o casal interessado irá financiar pela CEF.Acontece q. meu padrasto tem uma pendencia bancária, deve R$ 1200,00 em uma financeira.Do restante .. nada consta.A CEF poderá impedir esse financiamento ???Essa dívida é um impedimento ??? |
| Resposta: |
Olá, como vai? É sim. Quando for tirar as certidões dos vendedores, deve aparecer o débito em nome de seu padrasto se é que já foi distribuida alguma ação contra ele, pelo credor). Como é um pequeno débito, ele poderá pagar, com parte do dinheiro que irá receber, e providenciar a baixa do apontamento no nome dele. Um abraço. |
| #1458 | Data: 25/08/2010 |
| Pergunta: |
Olá boa noite,comprei um terreno e ainda n passei para o meu nome, tem como eu alterar no cadastro do IPTU,e colocar já meu nome no IPTU,ou terei que passar para meu nome primeiro. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Para lançar o IPTU em seu nome a Prefeitura pedirá que vc apresente o título de propriedade devidamente registrado no Registro de Imóveis, que o que vc ainda não fez. Sugere-se que providencie a sua escritura e o registro o mais rápido póssível, pois sem registrar vc ainda não é dona. Tem um ditado no direito civil, que diz: "só é dono, quem registra". Um abraço. |
| #1457 | Data: 23/08/2010 |
| Pergunta: |
Olá Dr. Td bom? tenho um imóvel que estava financiado junto à CEF, porém o vendi o referido e o comprador já quitou o débito. A CEF já expediu a carta de quitação e esta encontra-se na posse do comprador juntamente com uma procuração para o mesmo realizar qualquer tipo de negócio com o imovel. Ocorre que preciso tirar esse imovel do meu nome pois pretendo adquirir outro junto à Cef. Como devo proceder? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Ele deverá fazer a escritura do seu nome para o dele, através daquela procuração e em seguida entrar com a carta de cancelamento do gravame(quitação), no Registro de Imóveis. Procure por ele, e se não houver providências imediatas por parte dele, constitua advogado de sua confiança, em sua cidade, e entre com uma "Ação de Obrigação de Fazer", pedindo reembolso das despesas que vc tenha feito. Além desse fato, se ele estiver lhe causando prejuizos, como está, cabe uma ação de danos morais e materiais, na qual vc pedirá uma indenização pelo prejuizo que está causando. O seu advogado saberá lhe informar, pois depende do contrato que vc assinou e dos poderes da sua procuração para ele. Um abraço. |
| #1456 | Data: 22/08/2010 |
| Pergunta: |
Estou comprando um imóvel dando uma entrada, FGTS e Financiando o resto, porém como ainda não saiu o habite-se o proprietário do imóvel não pode efetuar a transferencia para mim, pois a entrada é só da comissão da imobiliária. Foi sugerido um contrato de gaveta. Existe outra forma de oficializar essa compra/venda sem riscos para mim? |
| Resposta: |
Olá, como vai? O contrato de gaveta não lhe oferece segurança, pois não poderá ser levbado ao Cartório do Registro de Imóveis para ser registrado na matrícula, em seu nome, e diz o ditado que: "só é dono quem registra"! Imóvel sem habite-se: ninguém lhe garante em que data sairá o referido documento, e que após ainda precisa ser levado ao Registro de Im~´oveis para averbação da construção. E se o vendedor morrer? Se a construtora tiver dívidas na justiça? Se ela vier a falir? Se houver exigências junto a Prefeitura local para a expedição habite-se? A imobiliária receberá a comissão na entrada e depois, será que ela se responsabiliza em lhe dar o habite-se devidamente averbado? Sugere-se cautela, pois todo o risco é apenas seu. Todos os cuidados serão poucos. Será que vc não encontraria um outro imóvel, sem problemas legais? Um abraço. |
| #1455 | Data: 22/08/2010 |
| Pergunta: |
Boa Noite, muito agradecida pela resposta que me enviou, mas ainda permanece uma dúvida: Meu filho que é o procurador desse imovel que estou quitando mora em outro estado,ele pode pedir o valor da quitação em qualquer agencia da caixa,mesmo sendo fora do estado que o imovel está financiado?Sei que para tirar o gravame é necessário estar aqui em SP, mas para a quitação eu não sei. Parabéns pela presteza que atende a todos e muito agradecida por suas informações. Abraços |
| Resposta: |
Olá, como vai? Não temos essa informação solicitada. Sugere-se que vá diretamente a Agência da Caixa, mais próxima e consulte essa possibilidade. Ou o próprio procurador poderá ir, tb, para fazer a consulta. Um abraço. |
| #1454 | Data: 21/08/2010 |
| Pergunta: |
Olá, boa noite, gostaria de uma informação pois sou leiga no assunto: estou vendendo um imovel que meu filho é o procurador. Esse imovel ainda está financiado pela CEF no qual vou quitar esse saldo devedor. Minha pergunta é: qualquer pessoa mesmo não tendo procuração pode ir até a caixa e quitar esse saldo devedor ou deverá ser feito pelo procurador?A certidão de quitação junto a CEF pode ser retirada por qualquer pessoa ou terá que ser pelo procurador?Adianto que a procuração é pública . Desde já agradecida |
| Resposta: |
Olá, como vai? Para quitação do saldo devedor, vc deve pedir a Caixa o levantamento para quitação, que geralmente a Caixa só dá ao próprio e ou procrador. Faça um cheque administrativo, nominativo à Caixa,desse saldo devedor e assim qualquer pessoa poderá pagar, e talvez em qualquer agência. A carta de cancelamento do gravame (que vc chama certidão de quitação), a Caixa costuma fazer em até 30 dias depois de quitado. Essa carta é a autorização para o Cartório de Registro de Imóveis, dar baixa naquele gravame, na matrícula do imóvel. Um procurador poderá retirar a carta, pessoalmente. Um abraço. |
| #1453 | Data: 20/08/2010 |
| Pergunta: |
Boa Tarde. Favor informar quais são as medidas que devo tomar quando a construtora não enviou o contrato de venda de um imóvel na planta. Eu o adquiri no início deste ano. Já liguei várias vezes e ninguém me fornece informações sobre o caso. O Procon pode ser um caminho? uma vez que estou em dia com as parcelas do empreendimento?
Desde já agradeço a sua ajuda |
| Resposta: |
Olá, como vai? É uma situação que não deve ser resolvida por telefone. Vá ao escritório da empresa, e procure resolver na hora, informando que quer sair de lá, com a cópia do seu contrato em mãos, pois caso contrário iria direto ao Procon para fazer uma denúncia, ou seja pessoalmente vc "roda a baiana". De qualquer modo se não resolver, consulte um advogado, para fazer contato, em termos judiciais com a construtora, que seria uma "notificação solicitando a cópia de seu contrato"; se não conseguir abrirá uma ação judicial de "obrigação de fazer" contra a construtora, inclusive depositando juidicialmente os pagamentos que forem vencendo. Não suspenda os pagamentos, senão vc se torna indimplente. O seu advogado saberá resolver, com certeza. Um abraço. |
| #1452 | Data: 19/08/2010 |
| Pergunta: |
Olá Boa Noite! Hà muitos anos recebi um imóvel através de uma doação, porém este imóvel veio com GRAVAME por toda a vida, o que me impede de negociar tal imóvel. OQ ue sei é que posso transferir o GRAVAME para outro imóvel e depois negociar este? Quais são os procedimentos e os custos em média para uma transação destas? |
| Resposta: |
Olá, como vai? A substituição de uma imóvel por outro de igual ou maior valor, é possível, e deve ser feita através de autorização juidicial. Em principio é o seguinte: O juiz lhe dará alvará para a venda do imóvel atual, cujo o valor deverá ficar depositado em juizo, para vc depois poder apresentar outro imóvel, que será avaliado pelo perito judicial, e o juiz então expedirá o alvará para liberação da importância depositada em favor da apessoa que lhe venderá. É um processo complexo e lento, além de dispendioso. Esse gravame é de inalienabilidade? Será que o gravame é vitalício, mesmo, para vc e não para o doador? O seu advogado analisará, melhor, face aos documentos. O doador ainda está vivo? Se estiver ele poderá renunciar. Sugere-se que constitua um advogado de sua confiança, em sua cidade, o qual analisará a situação e lhe dará uma opinião aproximada dos custos...Um abraço. |
| #1451 | Data: 19/08/2010 |
| Pergunta: |
Há algum impedimento em vender um imóvel que contenha cláusula de impenhorabilidade em seu registro? |
| Resposta: |
Olá, como vai?
Não há impedimento. Haveria se fosse de inalienabilidade. Um abraço. |
| #1450 | Data: 16/08/2010 |
| Pergunta: |
Em complemento a pergunta1448 de 13/08/2010,Dei entrada de baixa de gravame no 2º rgi de araruama, sendo que o oficial ddo Cartorio, ccolocou em exigencia DUVIda, encaminhando o processo ao Exmº.Se. Juiz da Vara de Registro Publico de Araruama.Trata se de conjunto de 78 casas.Existe outro processode outro mutuario com a mesma duvida. DECLARAMOS QUE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO SFH,referente ao imovel e mutuario, encontra se QUITADO,ficando, assim, liberado da hipoteca e consequentemente, extinta a caução relativa ao credito. Assim o cartorio do 2ºrgi, autorizado A PROCEDER A BAIXA DO RESPECTIVO GRAVAME.Em 16/08/2010 |
| Resposta: |
Olá, como vai? Se caiu em exigência no RGI, para resolver, vc deve ir ao RGI e saber qual é o motivo da DÚVIDA. Eles devem lhe informar qual é a dúvida encontrada, pois só assim vc poderá tomar providências. Se o RGI fala que tem dúvidas, ora,eles que digam qual é o motivo dessa dúvida. Um abraço. |
| #1449 | Data: 14/08/2010 |
| Pergunta: |
Olá, boa noite! Por gentileza, tenho dúvidas, quanto ao procedimento de permutagem, formalização de contrato?Tenho um casa, que vai ser trocado por um imóvel de maior valor, a diferença vai ser dada em dinheiro e a outra parte financiada.Quais ricos que eu corro nessa transação, pois será assinada uma procuração dando poderes ao construtor para vender o meu imóvel, no período de 02 meses, até sair o Habiti-se do novo imóvel. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Deverá ser feita através de escritura pública (cartório), senão não poderão ser registradas no Cartório do Registro Geral de Imóveis, que é o que garante a propriedade. Deverá ser lavrada uma "escritura de permuta com torna", ou seja a diferença à maior será paga por quem tem o maior valor (mesmo que seja à prazo). Pela sua informação está parecendo que o construtor quer fazer tudo por instrumento particular, o que não é seguro para vc, porém pegando uma procuração para vender o seu. Qual a sua garantia? Se a construtora quizer pode fazer uma escritura pública lhe vendendo um imóvel, e recebendo o seu como parte de pagamento, é outra forma. E se não sair o habite-se e a averbação da construção no RGI? Qual a penalidade para a construtora? Qual segurança vc terá? Por tratar-se de assunto complexo, sugere-se que não faça nada sem a assistência de um advogado de sua confiança, em sua cidade, que analisará a situação toda e poderá diagnosticar o melhor procedimento legal. Um abraço. |
| #1448 | Data: 13/08/2010 |
| Pergunta: |
Dei entrada na baixa de gravame no 2ºrgi de araruama,sendo que o oficial do rgi, colocou em exigencia de DUVIDA,encaminhando o processo ao Exmº.Sr.Juiz da vara de registro pubblico de araruama.Tratase de Conjunto de casas no total de 78 mutuarios, sendo este o 2ºprocesso, de outro mutuario com a mesma duvida.Como proceder.Atenciosamente.Carlos |
| Resposta: |
Olá, como vai? Qual é o gravame? Usufruto? Alaienação Fiduciáris? Hipoteca? ou outro? Pela sua informação deve estar havendo algum erro de medidas do terreno, por isso o RGI pede A Vara de Registro Público. Tem que procurar a empresa que construiu o emp´reendimento para que ele coloque os advogados para lhe explicar e ao mesmo tomar as providências requeridas. Se eles não tomarem providências, vc deverá constituir um advogado de sua confiança, em sua cidade, para em conjunto com os demais compradores, moverem uma "Ação de Obrigação de Fazer" contra a construtora. Um abraço. |
| #1447 | Data: 12/08/2010 |
| Pergunta: |
BOA NOITE ESTOU COM UM PROBLEMA COMPREI UM TERRENO A 1 ANO E MEIO, SENDO QUE NAO TENHO A ESCRITURA PORQUE A IMOBILOARIA ABRIU FALENCIA E O FILHO DO DONO DA IMOBILIARIA DIZ QUE ESSE TERRENO NAO FOI VENDIDO, POIS ELE JA DEU "CALOTES EM VARIAS PESSOAS ASSIM ELE SE RECUSA A ASSINAR A ESCRITURA, ELE ESTA VENDENDO O MESMO TERRENO PRA OUTRA PESSOA, E AGORA OQUE EU FAÇO ESTOU DESISPERADA. ME AJUDA POR FAVOR.
E AI TEM ALGUMA MANEIRA DE TIRAR ESSA ESCRITURA? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Pela sua narrativa sugere-se que constitua, imediatamente, um advogado de sua confiança, em sua cidade, que, face o contrato de sua compra, poderá analisar e diagnosticar qual o procedimento jurídico em defesa de seus interesses. Se lhe vendeu e está vendendo outra vez para outra pessoa, isto é fraude e pode até dar queixa crime, talvez. Um abraço. |
| #1446 | Data: 11/08/2010 |
| Pergunta: |
Bom dia, sou casada e estou pretendendo fazer um financiamento imobiliário junto a caixa porém gostariamos de fazer o financimaneto somente no nome de um dos dois, já fui informada pela caixa que isso não é possível pois somo obrigados a juntar a renda para fazer o financiamento, o problema é q juntando a nossa renda os juros aumentam muito, um amigo nos disse que é possível um dos dois fazer uma declaração ou procuração no cartório dizendo q abre mão do imóvel para poder fazer o financiamento no nome de um só e assim não ter q juntar a renda, isso é possível? a caixa aceita esse tipo de declaração ou procuração? Obrigada. |
| Resposta: |
Olá, como vai? VC é casada em comunhão de bens? Caso positivo o financiamento sairá em nome dos dois, mesmo que um só comprove renda. São normas, não da caixa, mas sim da lei.Essa declaração e procuração com essa finalidade não é de nosso entendimento. O operador da Caixa saberá lhe explicar tudo. Um abraço. |
| #1445 | Data: 11/08/2010 |
| Pergunta: |
Minha esposa comprou um apartamento de uma construtora em São Paulo na planta, no ano de 2007. A construtora para construir o prédio deu em hipoteca o terreno e as unidades ao Banco. A obra está atrasada mais de 2 anos, mas será retomada. Fizemos os pagamentos devidos até as chaves, sendo que com a entrega das chaves temos que pagar um valor à título de chaves e o saldo residual. Temos receio que a hipoteca dada ao Banco não seja baixada, pois a construtora está com dificuldades financeiras e o valor financiado para construção foi repactuado diversas vezes (aumentou muito). O que podemos fazer para não corrermos o risco de recebermos um imóvel pagando o saldo residual e a hipoteca não ser baixada? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Para sua garantia, vc deverá pagar a parcela das chaves e o saldo residual, no momento da assinatura da sua escritura definitiva, na qual a caixa deverá comparecer para dar quitação e autorizar o cancelamento da hipoteca. Essa é a maneira segura de fazer, porém vc tem um contrato assinado, cujas cláusulas devem rezar sobre o cancelamento da hipoteca e as penalidades pela atraso na entrega. Por ser assunto complxo, sugere-se que consulte um advogado de sua confiança, em sua cidade, o qual face o contrato diagnosticará o melhor procedimento legal. Um abraço. |
| #1444 | Data: 10/08/2010 |
| Pergunta: |
ESTOU OLHANDO UM TERRENO PRA COMPRA ,MAS ESTOU DESCONFIADA , QUE ELE POSSA TER ALGUM PROCESSO NA JUSTIÇA .COMO TIRA MINHAS DUVIDAS A RESPEITO .POIS O PROPICIATÓRIO MIM DIZ QUE A MAS DE TRINTA ANOS TEM A POSSE DO IMÓVEL .( OU SEJA O CONTRATO DE COMPRA E VENDA .MAS ALGUNS VIZINHO MIM DISSERA O TERRENO TEM POCESSO JUDICIAL ... COMO TIRA MINHAS DUVIDAS. |
| Resposta: |
Olá, como vai? O primeiro passo é tirar uma certidção de registro com declaração de ônus reais, no cartório competente. Nessa certidão constará toda a história do terreno e em nome de quem está registrado. Só essa pessoa poderá lhe vender e passar a escritura. Por se tratar de assunto complexo sugere-se que não faça nada sem a assessoria de um advogado especialista, de sua confiança, em sua cidade. Ele analisará os documentos e diagnosticará qual é o procedimento melhor ou se vale a pena comprar ou não. Um abraço. |
| #1443 | Data: 10/08/2010 |
| Pergunta: |
eu comprei uma sala direto da construtora ,fiquei com contrato de compra e venda,só que ela faliu e agora estao me pedindo documentaçao pois tem processos em cima dela ,fiz a escritura nesse ano ,corro risco deperder a sala ,eu tenho posse dela a muitos anos,obrigado. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Se vc já fez a escritura, esta deverá ser levada para o Registro de Imóveis. Aí não tem problemas. Caso não tenha feito a escritura vc deverá constituir um advogado, de sua confiança, em sua cidade, o qual face aos documentos possa analisar e dignosticar o melhor procedimento em defesa de seus interesses. Em principio deverá entrar com uma Ação de Adjudicação Compulsória. Um abraço. |
| #1442 | Data: 05/08/2010 |
| Pergunta: |
comprei um apartamento direto da construtora .mais hoje a construtora acabou .e agora como faço minha escritura ?pois o cartorio não consegue tirar a certidão federal. obrigada |
| Resposta: |
Olá, como vai? VC já acabou de pagar? O caminho e´solicitar, em juizo, por ação de adjudicação compulsória. A construtora acabou? Quer dizer o quê? Que ela está só desativada, faliu, pediu apenas concordata? Por tratar-se de assunto complexo sugere-se que consulte um advogado, que face a sua documentação analisará a situação e diagnosticará o melhor procedimento. Um abraço. |
| #1441 | Data: 04/08/2010 |
| Pergunta: |
Caro Professor Travassos,
Gostaria de sua ajuda no seguinte caso:
Uma cliente minha, viúva, morava com o filho único e a nora (sem filhos) e o filho faleceu e sendo a mãe a proprietária, ficou o apartamento sendo 75% da mãe e 25% da nora, estando o apartamento em uso fruto da mãe.
A nora tem a intenção de vendê-lo, e a proprietária se dispos a abrir mão do uso fruto desde que sua participação (75%) fosse aumentada.
Gostaria de saber se está correto o meu entyendimento abaixo:
O documento de cancelamento do uso fruto e a alteração do percentual da mãe devem ser feitos em cartório e registrado no RGI. De posse da Ônus Reais com estas alterações, o apartamento poderá ser vendido pela mãe, que deverá pagar à nora o novo percentual acordado.
Grato mais uma vez e um abraço. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Tem alguma informação errada. VC informa "sendo a mãe proprietária", depois afirma que o "usufruto é da mãe". Isto não "bate". Se a mãe é usufrutuária é porque o imóvel está em nome do filho, sendo assim, na morte dele a nora é a herdeira, dos 50% dele, por não ter filhos, ficando com 100% do domínio, já que ela é meeira. (dos outros 50%), continuando o imóvel gravado com usufruto a favor da mãe, até a morte dela. Se o imóvel está em nome da mãe e o usufruto para o filho, aí a nora não tem nenhum direito, a partir da morte do filho, pois o usufruto prescreve com a sua morte.
Tem que analisar a escritura para definir o caminho para vender e os direitos de cada uma. Defina melhor para podermos colaborar com o diagnóstico.Aguardamos mais detalhes. Para vender, se estiver em nome do filho terá que abrir o inventário, antes. Um abraço. |
| #1440 | Data: 03/08/2010 |
| Pergunta: |
Boa noite professor Ari,
Quando eu acredito ter feito uma avaliação "errada" de um imóvel, acima do preço, como faço para corrigir perante o proprietário? Tem aproximadamente 1 mês que estou tentando vender. Espero mais um pouco ou tento convencer o proprietário a baixar o preço? como faço?
Desde já obrigado pela atenção, fica com DEUS!!! |
| Resposta: |
Olá, como vai? Primeiro passo é vc fazer uma avaliação de seu desempenho, já que julga que a avaliação está errada. Essa avaliação foi do imóvel (apatrimonial) ou do mercado (preço de venda) para colocar o imóvel à venda? Será que os anúncios foram bem redigidos e bem veiculados? No veículo certo e nos dias certos? Será que o atendimento dos clientes que responderam aos anúncios foi de boa qualidade? As visitas de demonstração foram bem realizadas e técnicamente bem feitas? Analise se a relação entre a quantidade de atendimentos e as visitas realizadas está compatível. Quantas visitas foram feitas e não houve nenhuma proposta? Além de todas essas observações a principal é que só tem 1 mês que se acha à venda, e dependendo do imóvel, é muito pouco tempo. Como está o seu mercado, do bairro do imóvel? Está com mais procura do que de oferta?
Quando se avalia o mercado deve-se deixar o proprietário "preparado" para abaixar o preço no caso de demora de venda, argumentando que uma avaliação de mercado, além de muito volátil não é "matemática", mas sim de comportamento, portanto muito instável em termo de preço de mercado.Um abraço. |
| #1439 | Data: 02/08/2010 |
| Pergunta: |
O pai e a mãe fizeram uma doação para o filho ( único ) de um imóvel e o mesmo com cláusula de usufruto para os pais. Poderá esse imóvel ser penhorado na Justiça do Trabalho por débitos trabalhistas e caso positivo, indo para leilão e vendido permanece o usufruto ou não? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Na escritura de doação existe cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade? O usufruto é vitalício ou temporário? Sugere-se que leve essa escritura de doação ao seu advogado de confiança, em sua cidade, para face às cláusulas, ele possa analisar e dianosticar o melhor procedimento. Um abraço. |
| #1438 | Data: 31/07/2010 |
| Pergunta: |
O Sr. teria para mandar via e-mail um modelo de contrato de administração de imóveis (tipo prestação de serviços imobiliários). Muito agradecida desde já. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Esta coluna não fornece minutas de contratos e de impressos, em virtude do comprometimento legal,fiscal e de direito autoral. Sugere-se que o seu advogado de confiança, em sua cidade, redija e formate um modelo dentro dos seus interesses, como administrador. Um abraço. |
| #1437 | Data: 27/07/2010 |
| Pergunta: |
Boa noite Professor Ari Travassos, tudo bem com o senhor? Gostaria de uma ajuda sua,é interessante eu ter uma empresa (imobiliária)mesmo que sozinho ou com mais um sócio ou seria melhor ficar como autônomo? Qual seria a vantagem e desvantagem de cada caso? Desde já obrigado pela atenção, que DEUS abençoe o senhor e toda sua família. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Depende de seu volume de venda mensal. Quanto as vantagens ou desvantagens vc deve consultar um contador (escritório de assessoria contábil) de sua confiança, para lhe mostar as diferenças fiscais e legais, assim lhe dando subsídios que possa avaliar as suas necessidades e interesse. Um abraço. |
| #1436 | Data: 27/07/2010 |
| Pergunta: |
Boa noite Dr. Sou recem formada e pretendo atuar na área imobiliária. Duas questões: Os livros indicados no site me ajudarão como advogada?
Posso fazer uma ação conjunta com o comprador e a imobiliária sendo autores para cobrar o sinal recebido pelo vendedor que não apresentou as certidões? Grata marilia |
| Resposta: |
Olá, como vai? Os nossos livros são destinados ao trabalho específico de corretagem imobiliária, no qual se inclui a documentação imobiliária, na linguagem do corretor e não na do direito. Como não somos processualistas, sugere-se que a sua consulta seja dirigida a um especialista de processo civil. Quanto a cobrar o sinal, depende do recibo das arras que está assinado entre as partes. Esse recibo está regido por qual artigo do CCB? Um abraço. |
| #1435 | Data: 27/07/2010 |
| Pergunta: |
Boa noite Dr., como vai? minha duvida é: o proprietario vendeu imovel por meio de procuração e o procurador deseja vende-lo a mim, substabelecendo a procuracao..o imovel possui saldo devedor.. eu desejo pagar-lhe o agio e quitar o saldo devedor.. durante o período que aguardarei a baixa da hipoteca há alguma possibilidade de o proprietário tentar algum tipo de "artificio" para que eu não consiga ter a propriedade do imovel?Obrigado desde ja, Leonardo. |
| Resposta: |
Olá, como vai?
Essa compra vc deverá fazer através de uma escritura pública, que será assinada por todos, para logo após ao registrá-la, providenciando na mesma hora a baixa do gravame com a carta do agente financeiro. Enquanto não sai a carta de baixa da hipoteca, vc pré-notar a sua escritura de compra, que cairá em exigência para apresentar a carta de baixa, entendeu, mas vc tem no mínimo 60 dias para apresentar. Como fazer: VC vai à caixa junto com o vendedor pede para levantar o saldo para liquidação (cuidado que nos contratos antigos existe um resíduo do saldo devedor). Providencia lavrar a escritura e nesse ato vc faz um cheque administrativo do saldo para liquidação, nominal à Caixa, e outro para pagar o que vc chama de ágio, que é a parte do vendedor. Esta é a forma segura de fazer pois, pois as certidões negativas do vendedor e do imóvel, podem ter algum problema, que impediriam a lavratura da escritura, o que seria constatado antes de pagar. O que lhe ofereceram foi o repasse de um "contrato de gaveta" que não lhe dá a segurança esperada, pois uma das partes poderá ter problemas e até perder a vida antes de passar a escritura, etc. etc. Todo cuidado é pouco! Por tratar-se de assunto complexo, vc deverá ser assistido por um advogado de sua confiança, em sua cidade, que saberá diagnosticar o melhor procedimento. Um abraço. |
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