| #1319 | Data: 09/03/2010 |
| Pergunta: |
Minha mãe fez doação em vida para os filhos, com cláusula de usufruto vitalício. Foram pagos os impostos de transmissão dos imóveis, etc. Como minha mãe(usufrutuária)faleceu,pensei que era necessário só o atestado de óbito para levantar o usufruto. Mas, fui informada que tenho que ir a um Tabelionato fazer uma escritura, pagar a taxa de imposto e, após, registrar o fim do usufruto. O que acontece se não fizer a extinção do usufruto?Agradeço a informação. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Vc diz que foi informada... Quem lhe deu essa informação? Vá ao Cartório do Registro de Imóveis e faça uma consulta, lá, diretamente. Lá eles lhe informarão o que precisa ser feito para dar baixa no gravame de usufruto. Siga essa orientação.Se não fizer a extinção, o imóvel ficará gravado para sempre, ai quando quiser apresentar com garantia ou até vender terá que extinguir de qualquer maneira. Um abraço. |
| #1318 | Data: 09/03/2010 |
| Pergunta: |
Olá,
foi vendido um imóvel e agora o vendedor disse que a sobra de terreno o qual tem a posse não faz parte do preço negociado.
Quer vender a área de posse. Porém, área murada inclui a que estar no registro e de posse.
Pode o vendedor cobrar por uma área não registra, que é apenas POSSE? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Se ele vendeu o imóvel, cuja matrícula está incluida do recibo de venda, não tem que cobrar pelo resto do terreno. O novo comprador se se achar prejudicado poderá pedir em Juizo a reintegração da posse, pois quem está na posse atual é um invasor, pois ele vendeu o imóvel todo. Mas sabe como é a Justiça, tudo lento, caro, "aborrecente", ainda na incerteza de ganhar a causa. Então recomenda-se, sempre, a busca de um acordo entre as partes. As vezes mais vale um mau acordo do que uma boa demanda judicial, como diz o ditado. Um abraço. |
| #1317 | Data: 09/03/2010 |
| Pergunta: |
Olá Ary,
É possível vender sobra de terreno. Área apossada?
Grata,
Alexsandra Souza |
| Resposta: |
Olá como vai? Que tem apenas a posse não é dono da propriedade, pois é apenas e somente "posseiro". Este poderá ceder seus direitos de posse, desde que encontre um comprador que aceite essa anomalia. Um abraço. |
| #1316 | Data: 09/03/2010 |
| Pergunta: |
Prezado Ary,
Em 03/03/2010, intermediei a venda de um terreno.
Hoje 09/03/2010, O vendedor avisou que quer rescindir o contrato, e por conta desta intenção não compensou o cheque da entrada datado para 03/03/2010.
É possível a rescisão já que o contrato foi celebrado em caráter irrevogável e irretratável? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Tudo dependerá da forma como está redigido o recibo de sinal e principio de pagamento.Nos artigo 417 ao 420 do Código Civil está bem definido o caso de desistência das partes. Pautado em qual dos artigo foi feito o recibo? Se é irrevogável e irretrável, em caso de arrependimento, a parte que causou o dano, deverá sofrer o que reza o art.418.Procure o melhor acordo entre as partes, pois tudo que depende de via judicial é caro, lento, "aborrecente" e não sabe quem vai ganhar ou perder. Um abraço. |
| #1315 | Data: 09/03/2010 |
| Pergunta: |
Prezado Ari, minha mãe ganhou um processo de usocapião de um terreno. Mas nesse terreno existem 3 casas que estão em um inventário. Existe uma forma de separar o terreno das casas e depois vendê-lo? |
| Resposta: |
Olá, como vai? É possível, sim, porem tudo muito demorado. O mandado de usucapião já está registrado no Cartório do Registro de Imóveis? Para desmembrar precisa saber na Prefeitura local, se ela permite essa divisão. Caso positivo deverá ser feita uma planta de toda a área, dividindo em pedaços, e depois levar essa divisão ao Registro de Imóveis para abrir as matrículas individuais. É assunto para profissionais, por ser muito c0omplexo. O seu advogado que ganhou a ação de usucaíão poderá orientar-lhe. Um abraço.
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| #1314 | Data: 05/03/2010 |
| Pergunta: |
Professor, preciso de uma informação estou pesquisando em vários consórcios de imóveis para adquirir uma carta de crédito, encontrei um imóvel que está sendo inventariado, e o corretor me informou que tem um menor no processo.
Se o juiz assinar a permissão para venda o consorcio pode liberar a carta de credito para a aquisição? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Mesmo que o JUIZ dê um alvará autorizando a venda, o fará de maneira que proteja o menor. Todo esse processamento que envolve a Justiça é lento, difícil, burocrático, além de "aborrecente" Só p/ vc sentir as dificuldades, veja: o advogado do inventário tem que requerer o Alvará, o qual o Juiz poderá negar,mas se der, com certeza este mandará depositar o quinhão do menor na conta dele, que precisa ser assitido por um Tutor, que terá que ser nomeado pelo Juiz. O juiz apoderá tb mandar reter parte do valor para cobrir as despesas do inventário. Depois tem que levar a escritura para o Registro de Imóveis, e qualquer exigência deverá ser cumprida para poder liberar o dinheiro aos proprietários. Avalia-se que não conseguirá formalizar essa operação em menos de 6 meses, até porque as inanceiras não se proporão a pagar parte ao menor, parte aos demais herdeiros e parte para as despesas, e isto torna a operação inviável.Sugere-se que tenha grande cautela e não faça nada sem a assistência de um advogado de sua confiança, em sua cidade. Por que não procurar um outro imóvel que não tenha problemas de documentação? Têm tantos imóveis sem problemas jurídicos!!! Qualquer compra de imóvel que dependa de financeira ou de consórcio é mais complicada, pois os departamentos jurídicos da entidades são excessivamente cuidadosos por se tratar de garantia para eles, ao emprestar grandes somas. Um abraço. |
| #1312 | Data: 04/03/2010 |
| Pergunta: |
Desde já agradeço a atenção. Esse terreno so pode ser penhorado caso a loteadora possua dividas já que aparece como proprietario.#1311
Tenho processo de dividas com Banco ,então até eu transferir esse terreno não corro o risco de perde-lo.
A não ser que a Loteadora possua dividas e não as pague.
Comprei um terreno atraves contrato de compra e venda neste contrato consta o nome do meu filho menor de idade e eu como responsavel .Não registrei em cartorio ,no cartorio consta o nome da loteadora que me vendeu.Na prefeitura o IPTu esta no nome do meu filho e no meu nome.Esse terreno pode ser penhorado mesmo não tendo registro. Por favor me ajudem |
| Resposta: |
Olá, como vai? Conforme afirmamos na resposta anterior o seu terreno poderá ser penhorado, pois qualquer ação contra a loteadora, ela apresentará em sua defesa que já vendeu o terreno e anexará o contrato que está em nome de seu filho. E a ação seguirá contra o seu filho. O seu filho é menor de idade? Consulte um advogado, imediatamente. Um abraço. |
| #1311 | Data: 04/03/2010 |
| Pergunta: |
Comprei um terreno atraves contrato de compra e venda neste contrato consta o nome do meu filho menor de idade e eu como responsavel .Não registrei em cartorio ,no cartorio consta o nome da loteadora que me vendeu.Na prefeitura o IPTu esta no nome do meu filho e no meu nome.Esse terreno pode ser penhorado mesmo não tendo registro.
Por favor me ajudem . |
| Resposta: |
Olá, como vai? Sem vistas ao seu contrato não temos como analisar.Pelas suas informações de que não registrou o contrato que se acha em nome de seu filho, ele não poderá comprovar que é dono legalmente. O seu contrato, portanto está irregular. VC deve procurar a loteadora para lhe dar a escritura definitiva do terreno e levar essa escritura para registro no Cartório de Imóveis. O fato de na Prefeitura estar em nome de seu filho não garante a propriedade para ele, pois o que garante é transmissão da propriedade no Registro de Imóveis. Pode ser penhorado sim. Sugere-se que consulte um advogado de sua confiança, em sua cidade, que poderá analisar face os documentos e diagnosticar o melhor caminho a seguir. Um abraço. |
| #1310 | Data: 02/03/2010 |
| Pergunta: |
coloquei minha casa a venda através de uma imobiliária.Apareceu um comprador,que deu sinal e o restante seria p/fgts.Faltava documentos da casa para a CEF liberar o processo.Paguei a imobiliária para providenciar documentos necessários. Passados 3 anos não consigo finalizar o negocio. Imobiliária não providenciou o documentos, a CEF não liberou o processo, o comprador me cobrar resolução, o que fazer? no recibo de compra e venda faz referencia a devolver o sinal corrigido no caso de desistencia, mas diz respeito tambem a arras. o que vale? não quero mais o mesmo valor no imovel, afinal foram 3 anos por culpa da imobiliária. o comprador já esta na posse do imovel. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Quem lhe deu assistencia nessa venda? Foi a imobiliária? Quanto vc já recebeu? Em face do documento de venda, feito pela imobiliária, ela deverá providenciar o desfazimento do negócios com as penalidades contratadas e a devolução do imóvel pelo comprador. Procure um acordo qualquer, pois a outra solução ´seria a via judicial, que é cara, lenta, "aborrecente" e não se sabe quem ganha ou perde. Sugere-se que constitua um advogado, de sua confiança, em sua cidade, imediatamente, que saberá analisar a situação, face os documentos existentes e diagnosticar o melhor caminho. Um abraço. |
| #1309 | Data: 01/03/2010 |
| Pergunta: |
Sou a vendedora, assinei um compromisso de venda, e quero cancelar, como devo proceder? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Tudo dependerá do documento que vc assinou. É um recibo de arras (sinal e principio de pagamento)? O recibo está regido pelo art. 420 do Código Civil? Se está regido pelo 420, se o comprador desistir perde o sinal dado, se for o vendedor (seu caso), devolverá o sinal mais o equivalente, ou seja devolução em dobro. Um advogado de sua confiança, em sua cidade, poderá analisar o documento e lhe orientar face ao recibo assinado. Um abraço. |
| #1308 | Data: 01/03/2010 |
| Pergunta: |
Sou proprietaria de uma loja que encontra-se alugada para uma casa loterica. A locacao ja dura muitos anos e o que quero saber de quem e a responsabilidade de consertar a porta de aco que ja esta muito velha minha ou do locatario ? |
| Resposta: |
Olá, como vai? A lei do Inquilinato reza que as despesas condominiais de melhorias do patrimônio são do locador, já as de uso, são do locatário. Ou seja tudo que é feito para valorizar o patrimônio o locador e quem paga. A sua porta de aço irá valorizar ou não a sua loja? A decisão é sua... Um abraço. |
| #1307 | Data: 26/02/2010 |
| Pergunta: |
Eu tenho um imovel pago, só que na separação este imovel ficou para mim como usofruto vitalicio,Quais os caminhos que eu devo tomar para fazer uma escritura de usofuto vitalicio p/ me garantir,pois i Imovel não foi trasferido para os finhos esta no nome do antigo proprietária, e o meu ex marido não que tranferir o imovel p os finhos resevando usofruto para mim, sendo que nos já ganlamos na justiça. pro favor me ajuda estou aflita! |
| Resposta: |
Olá, como vai? O advogado que vc informa que já ganhou na Justiça saberá como resolver essa situação, pois temos poucos elementos para opinar. Face ao que vc nos informa, temos o entendimento de que o Juiz que fez a separação, em sua sentença completará o ato de transferência para o nome dos filhos gravando o imóvel com usufruto vitalício para vc. Se o imóvel ainda está em nome do dono anterior, vc deverá pedir ao Juiz uma adjudicação compulsória por ausência dessa pessoa.O seu advogado de confiança, em sua cidade, saberá lhe orientar.Um abraço. |
| #1306 | Data: 26/02/2010 |
| Pergunta: |
Onde encontrar informações sobre dicas para seleção e formação de equipe de vendas de imóveis? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Com especialidade para corretores de imóveis temos de nossa autoria o livro É assim que se faz..., temos os Módulos 09 e 10 (Apostilas em CD) e Módulo 09 e 10 (Curso em DVD aula). Neles encontrará como gerenciar corretores e suas vendas, e diversas outras dicas para melhoria de sua produção. Adquira oelo site www.cecoi.com.br. Encontrará um resumo da matéria. Um abraço.
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| #1305 | Data: 26/02/2010 |
| Pergunta: |
Bom dia professor,um cliente me procurou, pois ele comprou um terreno de uma area de 20 lotes, já possui a escritura e já fez o registro no cartório de imóveis. Porém, esse cliente está construindo apartamentos no imóvel para vender pela caixa ocorre que, para que isso ocorra ele precisa de fazer o desmembramento da matrícula, pois esse lote e os outros 19 tem a mesma matrícula. Ocorre ainda, que os herdeiros desses lotes não fizrem inventário e não pretendem fazer e o meu cliente precisa do desmembramento da matrícula, como eu devo proceder? |
| Resposta: |
Olá, como vai? A Caixa não financiará qualquer unidade, sem que seja feito o desmembramento em frações ideais de terreno para cada uma das unidades junto ao RGI. Sendo assim nada se pode fazer. Existindo a necessidade de inventário e os herdeiros não pretendem fazer, talvez fosse o caso de todos, em conjunto, constitui um advogado de confiança, em sua cidade, para requer uma Ação de Adjudicação Compulsória. O seu advogado saberá como resolver. Um abraço. |
| #1304 | Data: 24/02/2010 |
| Pergunta: |
Comprei um imovel em 1997 e fiz um contrato particular de compra e venda, a casa estava financiada pela Caixa Economica Federal, nao hevendo mais debitos com a Caixa e receni juntamente com a antiga dona um documento para realizar a averbação da hipoteca no cartorio, mais nao consigo mais localizar a dona do imovel e quero registra-lo, como devo proceder ja que se passou 13 anos e ainda tenho guardado o documento para averbar, posso chegar no cartorio com o termo de averbação e o contrato particular para registra? ou tenho que entrar judicialmente? Obrigado |
| Resposta: |
Olá, como vai? Para cancelamento da hipoteca, a Caixa fornecerá uma autorizada ao Registro de Imóveis autorizando a baixa, ainda em nome da pessoa que lhe vendeu (mutuário). Depois, se não conseguir localizar a pessoa que lhe vendeu, que teria que lhe outorgar a escritura definitiva de compra e venda, deverá constituir um advogado de sua confiança, em sua cidade, que poderá analisar a situação e lhe dar a orientação, que em nossa opinião seria a de requer uma Ação de Adjudicação Compulsória, o que quer dizer: a autorização que seria dada pelo Juiz para passar o imovel para o seu nome, em definitivo. Um abraço. |
| #1303 | Data: 24/02/2010 |
| Pergunta: |
Prezado Ary, abri minha imobiliáia há 18 meses e no início fiz grandes investimentos para um mega empreeendimento imobiliario(aprox. 500.000.000,00 o VGV)com uma grande Incorporadora nacional. O projeto foi cancelado 20 dias antes do lançamento por conta da crise na bolsa de valores (out/2008).
Desde então, não consegui recuperar o financeiro da empresa. Sinto-me amarrada, precisando investir em propaganda, aumentar e qualificar a equipe de vendas, mas sem a mínima condição por que o que faturamos mau dar para o pagamento das despesas essenciais.
Com o cancelamento do projeto,ficaram poucos corretores, uns por acreditar na empresa e outros por falta de opção.
Acredito muito no meu talento, sou perseverante!! mas sinto que preciso de uma idéia brilhante, mas não consigo identificar qual. Ou esbarro na falta de dinheiro ou equipe reduzida.
O que fazer?? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Não temos nenhuma idéia iluminada que possa lhe estimular ao retorno do desenvolvimento de sua imobiliária. Porém, tomando por base as suas explicações vemos 2 caminhos: o primeiro seria uma desativação completa do seu negócio,para começar de novo no futuro, que temos certeza que não é o que vc quer e nem é a solução que vc pretenderia; por segunda opção seria o seu retorno ao desenvolvimento pretendido, que seria feito através de seu maior endividamento, já que os recursos provenientes da produção são insuficientes. Aumentar o endividamento (dinheiro novo, vindo de fora, a custo elevado) ou dinheiro novo vindo do fomento das vendas, com o maior individamento, mas tudo só depende de vc, da sua competência administrativa, financeira e de vendas. Diminua os custos ao mínimo viável e implemente as vendas ao máximo. Esperamos ter ajudado de alguma forma. Um abraço. |
| #1302 | Data: 22/02/2010 |
| Pergunta: |
Moro em um apartamento que faz parte de um sobrado, onde resta mais da metade do terreno sem edificações. Eu e meu ex marido doamos ao nosso único filho esse imóvel, que na época era menor de idade, e reservamos para nós dois o usufruto. Agora ele já tem 18 anos, mora comigo, e todos concordamos com a venda, Sei que temos que renunciar ao usufruto do mesmo, e até aí tudo bem. Mas meu ex marido está tentando convencer meu filho a fazer o desmembramento do imóvel,preservando toda a parte térrea , incluindo o quintal para ele(existe um acordo extrajudicial entre ele e eu que o uso da edificação térrea é dele, mas o terreno restante seria de uso comum). Não concordo porque acredito que tenho direito de usufruir do quintal, e também porque com o terreno o piso inferior teria maior valor. Meu apartamento que fica no piso superior não possui acesso direto ao resto do terreno, mas eventualmente isso pode ser mudado através de uma construção de uma escada de acesso. Esse desmembramento pode ser feito sem minha anuência? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Por sua e´plicação e sem vistas aos documenos que possui, esse desembramento pode ser feito,pois seu filho é o dono, porém o seu usufruto permanece sobre o total, já que vc não anuiu, renunciando. Além do mais precisa saber se a Prefeitura local permite, em sua legislação, o dito desmembramento, pois se ela não permite não poderá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Veja ´que não é muito simples. Sugere-se que faça tudo assistida por seu advogado de confiança, em sua cidade, já que que há um ex-marido intervindo na situação. Um abraço. |
| #1301 | Data: 22/02/2010 |
| Pergunta: |
Prezado Ari, antes de tudo, gostaria de parabenizá-lo pelo excelente curso de Documentação Imobiliária que tive o prazer de participar há 2 semanas. Minha pergunta é: na opinião do senhor como fica a comissão do corretor quando os aptos de um empreendimento recém lançado são vendidos com a promessa de financiamento bancário (desde a planta) e o comprador não é aprovado pelo banco? O senhor acha injusto condicionar o pagamento da comissão à aprovação do crédito do comprador pelo banco? Aguardo retorno. Antecipadamente grata. |
| Resposta: |
Olá, como vai? É uma condição do negócio. Faz parte!!! Se o comprador tem que ser aprovado, já na hora da compra, a venda só se efetivará com a assinatura do financiamento, quando a imobiliária receberá os honorários e pagará o corretor envolvido. Este fato ocorre, tb, em venda de imóveis avulsos (usados), quando há parte financiada por agente financeiro.É de praxe que a comissão seja paga quando do assinatura do contrato de financiamento, que geralmente demanda 60/90 dias. Se o comprador não for aprovado o negócio é desfeito. |
| #1300 | Data: 19/02/2010 |
| Pergunta: |
Fui realizar a averbaçao de uma construção q tenho em OP. Ao efetuar a medida do terreno e do imóvel existente constatei q a area hj é menor do q a que consta na escritura. é possivel requerer a área perdida para o vizinho, uma vez q o loteamento é regular? O imóvel é antigo 1983.
grato |
| Resposta: |
Olá, como vai? É possível, sim, porém se for via amigável, junto ao vizinho, seria melhor. Caso não haja acordo vc deverá constituir advogado para analisar o problema face os documentos pertinentes. Ele saberá orientar-lhe. VC perdeu muito terreno, que tenha prejudicado o seu conforto e valor da imóvel? Se for de pequena monta o trabalho e as despesas que serão realizadas para fazer o conserto serão muitas, bem como lenta, trabalhosa e "aborrecente". Talvez não valha a pena mexer no assunto. Um abraço. |
| #1299 | Data: 18/02/2010 |
| Pergunta: |
Preciso de Auxilio: Vendi um imóvel a 1 ano Atrás com contrato de compra e venda firmada, intermediado por um corretor, constanto a seguinte clausula, que o Comprador pagaria comissão de corretagem, porem este não pagou e estou recebendo cobranças do Corretor de Imóveis, inclusive cartas de cobrança..Como devo proceder????? |
| Resposta: |
Olá, como vai? A obrigação de pagar comissão é de quem vende, porém nada impede que seja negociada a obrigação por conta do comprador. Se reza em contrato que o comprador pagaria, a responsabilidade é dele, de quem o corretor deverá cobrar. Se o corretor está lhe pressionando, sem razão, constitua um advogado de sua confiança, em sua cidade, que em face ao contrato analisará o melhor caminho a seguir. Será que cabe uma ação contra o corretor por cobrança indevida (por má fé) e indenização apor danos morais e materiais? O seu advogado lhe orientará. Um abraço. |
| #1298 | Data: 13/02/2010 |
| Pergunta: |
olá!gostaria de saber como registrar um terreno no registro geral de imoveis q este já possui escritura mas o q está acontecendo é q quero vendê-lo mas está sendo exigido o cpf e o rg do antigo dono q já faleceu e ñ sei como descobrir seus documentos pois faz 30 anos isto .o q devo fazer?obg! |
| Resposta: |
Olá, como vai?
Talvez consiga na Secretaria da Receita Federal o CPF e o RG de quem lhe vendeu o terreno. Pesquise quem vendeu para ele antes de vc comprar, para buscar alguma informação. De qualquer forma se não conseguir, consulte um advogado de sua confiança, em sua cidade, que com vistas aos documentos poderá lhe orientar o melhor caminho a seguir, que achamos seja o de entrar em Juizo com uma Ação de Adjudicação Compulsória. Um abraço. |
| #1297 | Data: 12/02/2010 |
| Pergunta: |
Prezados;
Que caminho iniciar, no sentido de regularizar um terreno adquirido por meu pai em 1976, onde a única documentação comprobatória são recibos de quitação das parcelas de promessa de compra e venda do imóvel? no mesmo observar-se: boletos demonstrando pagamento total da dívida com assinatura e protocolo do caixa; nome da imobiliária que também é o vendedor do imóvel, nome do corretor e comprador com sua devida qualificação. Lembrando que o imóvel ainda não possui edificação, admninistradora menciada ainda existe e meu pai tem intenção de vendê-lo, como proceder?
Att.,
Priscila |
| Resposta: |
Olá, como vai? Sem vistas aos seus documentos não tempos como fazer uma análise mais profunda, mas pela sua explicação o caminho deve ser via judicial para legalizar o seu terreno. O seu advogado de confiança, em sua cidade, poderá diagnosticar o melhor caminho, que em nosso entendimento é o de uma Ação de Pedido de Adjudicação Compulsória, que é demorada, lenta, dispensiosa e "aborrecente" como tudo que se faz através da Justiça. Outra, talvez seja uma Ação de Obrigação de Fazer, contra quem lhe vendeu (proprietário e corretor), que talvez caiba indenização por danos materiais e morais. Se conseguir um comprador que aceite, vc poderá vender mais barato, para que ele novo comprador trate de toda a legalização do terreno. Não faça nada sem a assistência de um advogado de sua confiança, em sua cidade. Um abraço. |
| #1296 | Data: 11/02/2010 |
| Pergunta: |
Olá professor, estou com um problemão e de repente o sr. ajuda a soluciona-lo, eu encaminhei um financiamento da casa propria na caixa foi tudo aprovado, na hora que o engenheiro foi ele aprovou toda a casa só que indefiriu o pedido por o imovel esta dentro de uma area maior e sem localização na matricula. Gostaria de ver com o sr. o meio mais rapido de resolver o problema pois ja adiantei um valor ao dono do imovel. O advogado me falou que o meio mais rapido seria um alvara judicial pedindo a localização do terreno. Que eu deveria pegar uma negativa da prefeitura de localização do terreno, só que a arquiteta da prefeitura disse que essa certidão é impossivel a prefeitura liberar, e por inventario demoraria muito, eu tenho um pouco de pressa. obrigado, aguardando sua resposta, Jackson. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Sem vistas aos documentos que vc tem nos é impossível uma análise mais profunda da situação.Se tem uma escritura que reza as medidas do terreno, devidamente legalizada na matrícula do Registro de Imóveis, tudo está certo, basta vc separar a área do terreno à maior, que não entrará no financiamento. Agora se a casa está construida em uma maior porção, terá que ser desmembrada a sua parte. Como fazer:uma planta topográfica do terreno todo, solicitando à Prefeitura o desmembramento da parte que ficará com a casa. Depois da Prefeitura aprovar, levar no Cartório do Registro para abrir a nova matrícula. É assunto para especialista e demorado. O agente financeiro não financia sem estar tudo certinho. Sendo assim, sugere-se que procure um acordo de desfazimento do negócio com quem lhe vendeu, para que lhe devolvam a importância já paga e busque um outro imóvel de boa saúde jurídica, para comprar. Tem um ditado que diz: "mais vale um mau acordo do que uma boa demanda judicial", pense bem, pois qualquer coisa na justiça é cara, demorada, lenta e "aborrecente". Um abraço. |
| #1295 | Data: 09/02/2010 |
| Pergunta: |
Comprei um terreno, quando quitei e procurei efetuar a escritura descobri que o terreno nao pertecia a empresa que me vendeu que era simplismente uma empreiteira contratada para realizar a venda dos terrenos...agora com a escritura pronta a empresa dona do terreno nao quer assinar a escritura alegando que nao recebeu da impreiteira pela venda...a empresa que me vendeu esta com toda disposicao para resolver o problema mas a empresa proprietaria nao quer assina ja perdi um financiamento de construcao...nesse caso quem devo processar a empresa que me vendeu o terreno a empresa proprietaria que nao quer assinar a escritura .... |
| Resposta: |
Olá, como vai? Quem lhe vendeu o terreno e que não era dona cometeu estelionato, pois vendeu o que não podia vender.VC já está na posse do lote? Se está procure o proprietário legítimo e faça um acordo, até pagando a importância que eles querem para que obtenha a sua escritura e resolva o problema.Situação resolvida, então poderá tomar outro caminho. Tudo deve ser feito de forma que depois vc entre com uma ação contra a empresa estelionatária, pedindo ressarcimento de todas as despesas realizadas, além de indenização por danos materiais e morais, até provando que perdeu o financiamento conseguido. Talvez caiba uma queixa crime por estelionato contra o dono da empreiteira que lhe assinou a venda sem ser dono. Tudo deve ser feito através do seu advogado de confiança, em sua cidade, o qual com vistas aos documentos poderá analisar e diagnosticar os procedimentos a tomar. Sempre "é melhor um mau acordo do que uma boa demanda judicial", que geralmente é cara, demorada, lenta, cansativa e "aborrecente". Um abraço. |
| #1294 | Data: 09/02/2010 |
| Pergunta: |
Aluguei um imóvel em 30/03/09 ( data da assinatura do contrato) com seguro fiança. Existe uma clásula que diz: Fica estipulada a multa equivalente a 3 meses de aluguéis, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato. O locatário poderá desocupar o imóvel após decorridos 12 meses de locação, sem incidir na multa prevista nesta cláusula. A pergunta é a seguinte: se avisar com antecedência que entregarei o imóvel em 01/04/2010, onde já se passaram os 12 meses, não precisarei pagar a multa? E o seguro fiança posso também avisá-los que não vou renová-lo? Terei algum problema ou o que estou entendendo no contrato procede? Quanto tempo antes devo avisar a imobiliária? Obrigado |
| Resposta: |
Olá, como vai? Pela sua consulta e explicação da cláusula contratual vc entendeu certo. A partir de abril vc não está sujeito aquela multa. Quanto ao seguro o procedimento é esse, porém deverá fazer o aviso a imobiliária, da entrega em 01/04/10, mencionando o cancelamento do seguro, tudo com cópia para a seguradora para que ela tome conhecimento. O aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência, o que deve estar em seu contrato, talvez. Um abraço. |
| #1293 | Data: 08/02/2010 |
| Pergunta: |
Bom dia!Primeiramente gostaria de agradecer,pois é a segunda vez que recorro a orientação deste site e a primeira vez fui bem atendida. Eu e meu esposo iniciamos um processo de compra de imovel (somente em meu nome). Assinei o contrato em setembro de 2008 (com a promessa que o apto seria entregue em nov. ou dez. 2008), porém a cópia de tal contrato nunca chegou nas minhas mãos. Alegaram inumeras desculpas como erro de digitação, datas erradas (sempre tudo muito vago). Em janeiro de 2009, entraram em contato, após varias insistência da minha parte para receber o contrato, solicitando para procurar a imobiliaria e assinar algumas páginas referentes ao contrato que estavam incorretas (recusei assinar, pois o que constava era tudo contrario que estava no 1º contrato). Logo após descobrimos que o prédio nem tinha habite-se, e que nem havia data para aprovação do mesmo. Diante de várias informações infundadas e tbém faltas de informações (entravamos em contato e não retornavam), decidimos não mais continuar o processo de compra. E desde setembro do ano passado estamos tentando um acordo com a construtora, mas demoram a retornar e sempre ficam pedindo os meus dados e do imovel em questão. O ultimo contato alegaram que diante da rescisão solicitada, a construtora fica com 8% do valor do imovel (neste caso demos 10.900,00 de sinal). Gostaria de saber se a construtora e a imobiliaria intermediadora podem agir desta forma, sendo que até o momento não obtive a cópia do contrato assinado pela 1ª vez e nem haviam informado que se houvesse rescisão ficariam com esta porcentagem, sendo que quem faltou com a palavra foram eles? No dia de hoje entraram em contato, pois ameaçei colocar na justiça e solicitaram que eu confirmasse novamente a "rescisão".Agradeço a atenção e aguardo ansiosa por uma resposta, pois estamos desesperados em perder todo este dinheiro que investimos, após confirmar a rescisão e eles alegarem tudo a favor deles. |
| Resposta: |
Olá, como vai? VC tem um contrato assinado, que apesar de sua via não estar em suas mãos, vc poderá acionar o empreendedor que não cumpriu esse contrato. VC deve trocar e-mails com a empresa para que tenha mais provas escritas, além das testemunhais. Se eles têm o direito de reter 8%, isto deve constar em cláusula do referido contrato e caso não conste eles não poderão alegar o fato. Ao invés de pedir a rescisão vc deve constituir advogado que analisará a situação e diagnosticará o melhor caminho a seguir. O melhor caminho é sempre um acordo entre as partes, mas caso não haja, terá que recorrer à via judicial, que sempre é lenta, demorada, cara, cansativa e "aborrecente".Tem um ditado que reza: "é sempre melhor um mau acordo do que uma boa demanda judicial".
Temos a impressão que o caminho imediato é notificar o empreendedor para cumprir o contrato, entregando a unidade, pronta e acabada, com habite-se e a averbação da construção, como manda a Lei das Incorporações. Essa notificação já é uma forma de pressão para o emprendedor procurar um acordo qualquer. O seu advogado de confiança, em sua cidade, com certeza saberá como agir. De qualquer modo existe, tb, a possibilidade de vc procurar o Procon de sua cidade, que o jurídico da entidade saberá lhe orientar. VC precisa tomar providências imediatas; não perca tempo. Um abraço. |
| #1292 | Data: 08/02/2010 |
| Pergunta: |
Loteamento irregular, sem registro prefeitura,não registro em cartório? Quero saber como proceder? sua resposta é inviável, na pergunta anterior questionei sobre que tipo de ação deve-se propor. Sua resposta não foi satisfatória. Responda se souber. |
| Resposta: |
Olá, como vai? Pelas poucas informações fornecidas não temos como analisar e diagnosticar. Um loteamento regular é aquele que tem o projeto de parcelamento aprovado pela Prefeitura, depois registrado no Cartório do Registro de Imóveis(criando uma matrícula para cada lote), e logo esteja realizada a infra-estrutura pelo empreendedor e quando pronta a urbanização, seja a mesma reconhecida pela Prefeitura local, quando então émitida uma certidão de aprovação (compara-se ao Habite-se; essa certidão deverá ser averbada no Registro de Imóveis. Se é um lote já regularizado deverá ter uma matrícula no Registro de Imóveis e caso não o tenha está irregular. Quanto ao tipo de ação questionada, como proceder judicialmente, só poderemos opinar tendo vistas aos documentos que vc possui, portanto sugere-se que consulte um adcvogado de sua confiança,em sua cidade, que face aos documentos poderá diagnosticar e definir o caminho a seguir. De qualquer forma continuamos às suas ordens para responder, com a boa vontade de sempre, as consultas que estiverem ao alcance da nossa competência. Um abraço fraterno. |
| #1291 | Data: 08/02/2010 |
| Pergunta: |
uma pessoa me procurou querendo saber como proceder para transferir um terreno que nunca foi registrado na Prefeitura e nem em cartório. Como proceder? entrar com uma ação de obrigação fazer? todos os donos? ou por intermédio da associação de moradores? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Temos poucas informações para que se pudesse fazer uma análise mais profunda, porém, está me parecendo que é um loteamento irregular. Se for o caso deverá constituiir advogado para analisar e diagnosticar o caminho a seguir, por todos os envolvidos que estejam na mesma situação. Sugere-se que consulte um advogado de confiança, o qual poderá lhe orientar. Um abraço. |
| #1290 | Data: 03/02/2010 |
| Pergunta: |
Eu e meu esposo estamos comprando um imóvel pela caixa. A carta de crédito já foi aprovado, mas já vai fazer quase 2 meses que estamos aguardando a caixa entrar em contato para assinar a escritura. E a imobiliária liga ameaçando que vamos perder o sinal por causa da demora. Isso pode acontecer? |
| Resposta: |
Olá, como vai? Quem ficou de acompanhar o processo junto a CAIXA? Foi a imobiliária? Foi vc? Essa pessoa é que deve lhe dar as informações junto a Caixa, para saber o porquê da demora. Não fique esperando, haja tome providências.Quanto a perder o sinal não podemos opinar sem o analisar o documento que vc assinou com os vendedores, para poder diagnosticar se é ou não possível perder o sinal. Se foi a imobiliária lhe colocou nessa situação ela será responsável por qualquer dano, conforme reza o art. 723 do Código Civil. Na dificuldade peça a assistência do seu advogado de confiança, em sua cidade, que com vista aos documentos poderá analisar a situação e diagnosticar o melhor caminho a seguir. Um abraço. |
| #1289 | Data: 02/02/2010 |
| Pergunta: |
Pretendo vender o meu imovel sem financiamento, ou seja so vendo á vista e comprar outro á vista.
Tenho o meu nome no SPC, por uma divida de cheque especial? isso pode impedir o negocio?
Grata
Cris |
| Resposta: |
Olá, como vai? Para vc vender necessita paresentar certidões negativas do nome dos proprietários e do imóvel, para provar que está livre e desembaraçada para fazer a venda. São exigências cartorárias. O SPC e Serasa não são obrigatórios, porém existem compradores que não compram sem antes levantar o SPC e Serasa dos vendedores, por precaução. Mas se houver ieste fato, vc pode pagar a divida do SPC, para fazer a sua venda em paz. Um abraço. |
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