| #2314 | Data: 04/02/2012 |
| Pergunta: |
Bom Dia!
Meus pais faleceram e deixaram uma casa e um terreno. Somos 05 irmãos e gostaríamos de passar a casa para nosso nome, porém nos deparamos com 02 compromissos de compra e venda relativos aos dois terrenos e nenhuma escritura, o que fazer? |
| Resposta: |
Olá, Flavia, como vai vc? Tire uma certidão do registro de imóveis. Nela aparecerá em nome de quem está registrada a propriedade. Só essa pessoa pode lhe passar uma escritura, se ainda estiver viva.Se estiver morta terá que abrir o inventário dela. Estando viva, procure-a, para ver da possibilidade dela passar a escritura, diretamente, para os herdeiros de seus pais. Se ela não quiser fazer isto, constitua um advogado de sua confiança, em sua cidade, para analisar o contexto e lhe orientar para o melhor procedimento legal.Nosso abraço. |
| #2312 | Data: 04/02/2012 |
| Pergunta: |
Olá, eu comprei recentemente um terreno de 171,5m de frente e 163,5 m de lado. Neste terreno há uma casa e uma garragem com galpão que com o pátio entre eles ocupam 40m por 40m. Queria saber se é possivel contruir uma casa na parte livre do terreno e desmembrar ficando as duas partes ligadas a caixa. Ou seja, ao financiamento feito. |
| Resposta: |
Olá Daniel, como vai? Se há um financiamento, o imóvel está hipotecado a favor do credor, portanto não pode ser alterado em nada, somentedepois de quitado o financiamento. Um abraço. |
| #2311 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
como proceder quando vc vende um terreno para um investidor ele paga 50 mil de sinal sem recibo ea advogada dele fica de fazer o inventario que esta complicado de sair e dificil e nao da satisfaçao nenhuma e vc nao quer mais e nao tem o dinheiro para devolver,pq somos pessoas humilde. |
| Resposta: |
Olá, Alexandre, como vai? Não posso acreditar que vc recebeu 50 mil de sinal, de uma advogada, sem assinar um contrato "amarrando" os compromissos das partes. Inventário não tem dia para terminar. Constitua um advogado de sua confiança, em sua cidade, ,imediatamente, para analisar a situação e diagnosticar qual o melhor procedimento. Um abraço. |
| #2310 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
Olá. Gostaria de saber, se possível, quanto tempo para a caixa chamar para assinar o contrato de financiamento na forma de aquisição e construção de imóveis. Pretendo usar fgts como entrada.Isso aumenta ainda mais o tempo do tramiti pela caixa? |
| Resposta: |
Olá, Anderson, como vai? Se tudo estiver dentro das normas exigidas, demora entre 60 a 120 dias. Procure a Caixa, que o operador imobi8liário, com certeza poderá orientar-lhe melhor. Um abraço. |
| #2309 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
Boa tarde. Meu pai faleceu e deixou uma casa onde vivia com união estável um uma mulher. Eu construí uma casa sobre a do meu pai. Como fica a partilha? Fica uma casa para cada uma ou a minha não entra na partilha e tenho direito a 50% na do meu pai? Obrigada |
| Resposta: |
Olá, Maria Júlia, como vai? A sua consulta é sobre Direito de Família, o que não é nossa especialidade, já que conhecemos apenas Direito Imobiliário. Consulte um especialista. Naparte imobiliária: se vc construiu em cima da casa de seu pai, será que vc legalizou a obra junto a Prefeitura e averbou a construção com o habite-se, no Cartório do Registro de Imóveis? Um abraço.
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| #2308 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
Boa tarde,estou querendo comprar uma casa.A situação é a seguinte:a casa não está averbada,nem registrada, apenas o terreno.O combinado é:fazermos a escritura pública e o pagamento do imóvel,depois entrarmos com a averbação da casa(já tem o projeto da casa pronto,mas,como será feito tudo no meu nome,preciso assinar a escritura antes,para dar entrada com o projeto na prefeitura.Quem está vendendo o imóvel é dono por direito,ele comprou o imóvel com contrato de compra e venda e não registrou.Ele recebe os aluguéis da casa há anos.Mas como ele não registrou o contrato,pediu para o dono de fato-(no qual o nome aparece no registro),que fizesse uma procuração dando plena autoriadade a uma certa pessoa,para assinar uma escritura de compra e venda.Essa procuração foi registrada no cartório.?Minhas dúvidas:pode-se vender um imóvel com procuração?Esse terreno pode ser vendido para outra pessoa,enquanto a averbação está em andamento?O cartório pode emitir outra escritura para alguém que apresentar um contrato de compra e venda para o mesmo imóvel?Só posso registrar a casa,depois que for feita a averbação da casa?
Att
Juliana
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| Resposta: |
Ol[á Juliana, como vai? Instrumento particular de compora e venda (contrato) e procuração particular não servem para transmissão da propriedade junto ao Registro de Imóveis. O que lhe dá garantia total é o Registro de Imóveis em seu nome. Peça uma certidão do Registro de Imóveis, para saber em nome de quem está registrada a propriedade. Só essa pessoa tem poderes de lhe passar uma escritura, que depois deverá ser registrada em seu nome na matrícula do imóvel.Quanto a construção tem que aprovar o projeto do que está construido,aprovar na Prefeitura local (se não estiver dentro da legislação a Prefeitura não aprovará), depois tirar o habite-se, averbar a construção (habite-se)n o Registro matrícula do terreno.Só então estará pronto.VC inverteu a situação: quem é dono de direito é a pessoa que aparece no Registro de Imóveis, o outro que quer lhe vender é dono de fato (não de direito).Além de tudo, todos esses atos geram despesas, custos, taxas, emolumentos, honorários profissionais e técnicos, tempo e um "pacote" de abgorrecimentos.Ora, vc tem o seu dinheiro, que deve ter ganho com sacrifício,liquido e certo, "contadinho e certinho", para que se envolver numa operação de risco, que não tem tempo de terminar. Será que vc não consegue arranjar outro imóvel com a documentação boa?Todo cuidado é pouco. Um abraço. |
| #2307 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
Olá boa tarde.
Tenho dois imovéis
No imóvel 01 tenho contrato de compra e venda mas não passei contrato no meu nome, agora quero registrar o imóvel em cartório, nisso moro a 14 anos, o que eu devo fazer nesse caso.
no Imóvel 02 é um terreno vazio, nesse tenho o contrato de compra e venda em meu nome, tembem quero registrar em cartório só que o 1º dono ja é falecido e não tem o contrato desse primeiro o que eu faço tambem. |
| Resposta: |
Olá, Afonso, como vai? Legalmente vc não é o dono de nenhum dos dois imóveis, pois o que lhe dá total garantia é a transmissão na matricula do imóvel para o seu nome. Se vc tirar uma certidão do Registro de Imóveis, lá aparecerá em nome de quem está registrado? Essa pessoa é a dona e é a única que pode lhe passar uma escritura, para vc registrar em seu nome. Agora se uma delas é falecida terá que fazer o inventário, e pedir ao Juiz um Alvará para Vender para vc, para tanto vc irá precisar de um advogado, obrigatóriamente. Um abraço. |
| #2306 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
Olá Prof Ari! Por favor, gostaria q uma dúvida fosse esclarecida... preciso saber quais são os impostos em caso de vender um apto e comprar outro, para previsão de todas as despesas. Vcs poderiam me ajudar? Muito obrigada. Abraço, Maria |
| Resposta: |
Olá Maria, como vai? Para vender vc tem as despesas de certidões negativas dos vendedores e do imóvel, que no Rio geram despesa em torno de R$ 1.200,00. Para comprar tem a lavratura da escritura (R$ 1.300,00) , registro de imóveis (R$ 1.300,00), e ITBI (Imposto de Transmissã), que no Municipio do RJ, são 2% sobre o valor que a Prefeitura avaliar. Já o Imposto sobre Ganhos de Capital, que vc terá que pagar é de 15% sobre o lucro da venda (preço de custo declarado menos o preço de venda); tem isenção se vc vender um e comprar outro até 180 dias após a venda.Esse imposto nãoé de nossa especialidade.VC poderá fazer uma simulação no site da Receita Federal, ou pedir a um contador de sua confiança para fazer o cálculo, pois é a pessoa mais indicada para isto. Um abraço. |
| #2305 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
Estou querendo comprar uma casa aqui mesmo na minha cidade e as que encontrei não tem escritura publica, então estou querendo saber se a caixa faz o financiamento só com o registro de cartório. |
| Resposta: |
Olá Galvão, como está vc? A caixa só lhe financiará qualquer imóvel que esteja livre e desembaraçado, perante o Registro de Imóveis e com o habite-se da construção devidamente averbado no matrícula do imóvel. Nosso abraço. |
| #2304 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
Ola, financiamos uma casa e a vendemos por contrato de gaveta, o comprador pagou apenas metade do valor e esta com as prestaç~eos atrasadas. Teno direito de reaver esta casa que ainda esta no meu nome e me da a maior dor de cabeça por conta de meu nome estar negativado? |
| Resposta: |
Olá, Camila, como vai? Infelizmente quando vc vendeu, o fez de forma errada, talvez por falta de assistência de um bom profissional que não deixaria vc assinar um contrato desse gênero. Agora que está feito, a solução e constituir um advogado, de sua confiança, em sua cidade, que analisará o contexto face a documentação e poderá orientar-lhe para o melhor procedimento.Cabe uma Ação de Rescisão e até de indenização por danos morais e materiais. Nosso abraço. |
| #2303 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
tenho um imovel finaciado pela caixa, ainda estou pagando, quero saber se posso desmembrar parte do terreno em lotes e revender? |
| Resposta: |
Olá, Fausto,como vai? Enquanto vc está pagando o imóvel está alienado à Caixa, como garantia do financiamento, portanto vc não pode mexer em nada, porque tem cláusula na sua escritura de financiamento, que ob rigam a manter o imóvel em perfeito estado do conservação e uso. Um abraço. |
| #2302 | Data: 03/02/2012 |
| Pergunta: |
Boa Noite. Estou com algumas dúvidas. Bem, eu financiei meu apt pela caixa. Porém tinha união estável e na escritura ficou sendo nós dois como proprietário. Fiz um contrato de gaveta com ela. Pois bem, vamos lá. Eu vou quitar o apt. Gostaria de saber se preciso tirar 2 escrituras, uma da caixa para mim e minha ex e uma segunda que seria eu comprando a parte da minha ex ou poderia fazer uma só da minha ex para mim?
A segunda pergunta é que tentei fazer a mudança para o meu nome ano passado, porém ela estava com problemas no I.R. e só foi resolvido este ano. Porém ela cheguei a pagar o ITBI. Gostaria de saber se posso usar esse ITBI ainda ou usa-lo para abater do valor atual?
Muito obrigado pela ajuda |
| Resposta: |
Olá Pedro, tudo ok? Quando vc quitar a caixa ela lhe dará, além do recibo de quitação, uma carta dirigida ao Cartório do Registro de Imóveis, que será levada ao Registro de Imóveis, para cancelar a hipoteca (ou alienação fiduciária), pois vc já tem o título definitivo, em nome do casal. Depois disso, então vc venderá por escritura pública, para a sua ex parceira, e levará essa escritura ao registro de imóveis para passar do nome dela para o seu nome, a parte que era dela. Um abraço. |
| #2301 | Data: 02/02/2012 |
| Pergunta: |
Olá, boa noite. Quero vender uma casa no valor de 150 mil, porém minha casa foi financiada pela CEF e ainda devo um valor de 60mil desse financiamento. No caso o comprador me dará uma entrada. Pergunto: O restante do valor devido me será pago pela caixa?? ObrigadO! |
| Resposta: |
Olá, Talita, como vai? VC avalia a casa ao preço de hoje, subtraia o valor do saldo devedor na Caixa, o que sobrar é a sua parte. O saldo devedor é da Caixa, porque vc está devendo a ela. O comprador pagará a sua parte da Caixa ele assume, através de um novo financiamento que a caixa dará à ele. Nosso abraço. |
| #2300 | Data: 02/02/2012 |
| Pergunta: |
Olá, mas vocês não podem ao menos emitir uma opinião sobre o assunto para que eu possa ter uma ideia sobre o que pode ocorrer! Desde já agradeço! |
| Resposta: |
Olá,Luciano, como vai?n Não temos como emitir opinião sem conhecer a documentação, além de não conhecermos do assunto. A orientação que lhe damos é aquela da resposta anterior: "O seu caso é de Direito Civil,o que não é a nossa especialidade, já que temos especialização em Direito Imobiliário, apenas. Constitua um advogado de sua confiança, em sua cidade, para que analise o contexto face a documentação que vc possui, e ele lhe orientará para o melhor procedimento.Um abraço. |
| #2299 | Data: 02/02/2012 |
| Pergunta: |
Oi, boa tarde. Eu comprei à 7 meses um imovel que foi dividido em três pequenos lotes; e eu comprei uma dessas fatias. O único documento que fizemos (eu e a vendedora) foi o contrato de promessa de compra e venda, o terrno não possui RGI e não tenho certeza se possui outros documentos. O bairro em que moro é controlado por associações de moradores, e quase todos os moradores não possuem documentos.
Como devo proceder para solicitar o RGI do meu imóvel. |
| Resposta: |
Olá,Thiago,como vai? Tire uma certidão do Registro de Imóveis, para saberem nome de quem é registrado. Essa éa unica pessoa que poderá lhe passar uma escritura pública de compra e venda, e que depois deverá ser registrada no Registro de Im,óveis, em seu nome. Nosso abraço. |
| #2298 | Data: 02/02/2012 |
| Pergunta: |
Havendo atraso no pagamento de um aluguel, quanto tempo o proprietário tem que esperar para pedir a saída do inquilino? Como deve ser iniciado este processo? |
| Resposta: |
O Ricardo, como vai? O locatárioo está inadimplente a partir de 24 horas, após o vencimento do aluguel. A tomarda de atitude é do locador. Se ele achar que deve fazer a partir daí. O seu advogado de confiança, em sua cidade, saberá orientar-lhe. VC terá mais informações ao estudar a Lei 8.245/91 (Inquilinato. Cabeaqção de despejo, por falta de pagamento, com antecipação de tutela. Nosso abraço. |
| #2297 | Data: 01/02/2012 |
| Pergunta: |
boa noite, ha 14 anos atras construir uma casa na parte superior da casa da minha mae,gostaria de saber como posso desmembra a minha casa,os documentos necessario,se tem que pagar alguma coisa.
obs:a casa e todo legalizadaimposto em dia.
obrigado!
|
| Resposta: |
Olá, Ronaldo, como vai? Constituir, com a aprovação do dono, um condomínio edilício. É assunto para profissionais. Consulte um escrevente de cartório da sua confiança, em sua cidade, que ele saberá orientar-lhe. Um abraço. |
| #2296 | Data: 01/02/2012 |
| Pergunta: |
Boa noite! Compramos um terreno por uma loteadora com contrato de compra e venda reconhecido em cartório. No ato da compra recebemos a informação que qdo houver a intenção em quitar o documento definitivo seria disponibilizado porém, depois de algum tempo, descobrimos por terceiros que os terrenos dessa determinada loteadora estava em inventário a alguns anos. Especulamos a situação e confere ( unico herdeiro, falecimento acorreu a uns anos) o problema maior que, segundo a loteadora, querem pagar o inventário com precatórios. Até onde sei, precatórios não são faceis p receber. Tenho muitas duvidas pois, como a prefeitura da cidade pode aprovar construção com alvará , habits cobrança de Iptu? Tenho intenção em vender, inclusive perdemos negocio por isso. Qual a parcela de responsabilidade da prefeitura e da loteadora? Se pagamos prestação, temos interesse em quitar e a documentação segundo informações pode sair atraves de uma tal adjucação compulsória mas, até esse custo a loteadora não pretende assumir, além disso, pode levar mais de ano. Preciso de uma orientação de terceiros competentes pois por aqui não temos apoio nenhum. Segundo o proprio prefeito da cidade, alega que este loteamento foi aprovado de maneira totalmente ilegal e errada. Qual nosso direito? Como podemos recorrer para agilizar? Gostaria muito de agradecer a atenção e tenho certeza que posso contar com a experiencia de quem fará essa analise! |
| Resposta: |
Olá Vanessa, como vai? A sua consulta é sobre Direito Civil eDireito Processual, que não são de nossa especialidade, pois fazemos apenas Direito Imobiliário. Sugere-se que consulte um advogado de sua confiança, em sua cidade, que face a documentação que vcpossui, analisará o contexto e orientará para o melhor procedimento, que em prícipio é uma Ação de Adjudicação Compulsória, que é demorada, dispendiosa e "aborrecente". Nosso abraço. |
| #2295 | Data: 01/02/2012 |
| Pergunta: |
Olá. Quero comprar uma casa que NÃO TEM ESCRITURA, pois eram terras invadidas, porém pouco tempo depois, ela foi legalizada e a cada morador ganhou o contato de compra e venda. A verdadeira dona da casa(SILVIA) morreu, porém antes de morrer ela passou o contrato de compra e venda da casa pra sua neta(PAULA). A falecida SILVIA teve 5 filhos, porém dois deles já morreram. Os três filhos restantes concordam em vender, porém a neta(PAULA)(a que foi repassado o contrato de compra e venda da casa, filha de uma filha da de Silvia, já falecida)não concorda em dar parte do dinheiro da venda da casa para seus tios e se nega a dar a certidão de óbito de sua avó e os documentos.. Como devo orientá-los, pois seus herdeiros são semi-analfabetos e não sabem como proceder... Sua neta tem direito da casa? Pode fazer inventário de uma casa sem escritura? No caso da morte de um filho herdeiro, quem herda, seus filhos ou cônjuge? Desculpe tanta pergunta, mas é que quero fazer tudo legalmente..
Obs: Os nomes usados são fictícios, apenas para facilitar a compreensão
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| Resposta: |
Olá Fabíola, tudo bem com vc? Que complicação, heim? Não se meta nesse problema, ele é muito sério e talvez leve mais de 10 anos para resolver. Será que vc não encontra uma casa sem todos esses problemas legais? Procure comprar uma casa e não um problema. O seu dinheiro está liquido e certo, para que assumir o problema dos outros e seu dinheiro ficar preso? Finalmente, já pensou se morre mais gente até legalizar, durante os próximos 10 anos.Aí levará mais 10 anos.De qualquer maneira se quiser mesmo, constitua um advogado de sua confiança, em sua cidade, especialista, para assistí-la e analisar se vale a pena. Nosso abraço. |
| #2294 | Data: 01/02/2012 |
| Pergunta: |
OBS:Tem uma clausula do contrato que diz o seguinte termo 'DECLARA A CEDENTE, POR ESTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, CEDE A CESSIONÁRIA, TÃO SOMENTE OS DIREITOS SOBRE A FRAÇÃO DA CASA....., CONSTITUÍDA DO 2° PAVIMENTO E TERRAÇO.
pelo que eu entendi ela esta passando todos os direitos da casa para min, qual o próximo passo para fazer o registro do imóvel ( escritura. ) |
| Resposta: |
Olá Diogo, como vai? O documento que vc possui, não é registrável, portanto só quem podelhe passar a escritura para o seu nome é apessoa que aparece no Registro de Imóveis, como legítima proprietária. Tem uma máxima do direito que reza: SÓ ÉDONO QUEM REGISTRA". Ve, não adianta estar escrito "CECE TODOS OS DIREITOS", se esse documento não pode ser registrado na matrícula do imóvel. Um abraço. |
| #2293 | Data: 01/02/2012 |
| Pergunta: |
Gostaria de saber como eu faço para fazer o REGISTRO DO IMÓVEL, só com o contrato de compra e venda, o registro de imóvel seria a escritura? atenciosamente Diogo Carlos.
OBS: O NOME DO DOCUMENTO É "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E VENDA DE BENFEITORIAS." o que eu chama de contrato de compra e venda. |
| Resposta: |
Olá, Diogo, como vai? O seu contrato não pode ser registrado. Tire uma certidão do Registro de Imóveis. Nela aparece o nome de quem é o dono. Só essa pessoa poderá lhe vender e passar a escritura para o seu nome, que depois deverá ser registrada no Registro de Imóveis. Um abraço. |
| #2292 | Data: 01/02/2012 |
| Pergunta: |
Boa Tarde, Estou comprando um imovel que esta financiado pela Caixa pelo Sr. Joao, porém este imovel foi vendido ao Sr. José através de um contrato de gaveta e o Sr. José esta morando lá e esta vendendo este imóvel para mim. Com quem eu tenho que fazer a negociação, isto é, os recibos de compra e venda tem que estar todos no nome do Sr. José ou do Sr. João.
Obrigado |
| Resposta: |
Olá, Michel,como vai? O "contrato de gaveta", como diz o nome não pode aparecer, porque não pode ser registrado, e só é dono quem registra no Registro de Imóveis. VC imagina se o João ou o José morrer, como vc conseguirá passar a escritura para o seu nome,teria que abrir o inventário e os herdeiros estarem de acordo, etc. etc. OPs recibos que vc pensa fazer não lhe dão nenhuma garantia. Recomenda-se que não compre por contrato de gaveta, pois não pode ser registrado o Cartório de Imóveis, e vc ficará sem garantias. Nosso abraço. |
| #2291 | Data: 01/02/2012 |
| Pergunta: |
comprei um terreno em 2009, do proprietário do loteamento com aprox. 190m², o vizinho que recebeu o terreno do propriet. por doação,um de seus filhos construindo uma casa de madeiral, ultrapassando o limite do terreno, utilizando assim parte do meu terreno, esta construção é de madeira e tem mais de 5 anos. Na data da compra, não foi possível identificar a invasão. Agora o dono do loteamento esta enrolando, foi escriturado. faz mais de um ano que estou notificando verbalmente, pois estou com o financiamento liberado, e a documentação foi dada entrada na prefeitura em 2009. o que devo fazer, notifico que? qual caminho devo tomar para reaver o terreno? |
| Resposta: |
Olá, João, como vai? No ponto que está vc deve constituir um advogado de sua confiança,em sua cidade, que face os documenos poderá analisar o contexto e orientar-lhe para o melhor procedimento. asua consulta é sobre Direito Civil, que não não é a nossa especialidade.Um abraço.
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| #2290 | Data: 01/02/2012 |
| Pergunta: |
Por favor gostaria de uma informacao.
Vendi uma propiedade rural, temos um contrato feito em frente de um advogado mas nunca assinamos. O comprador pagou 80% das prestacoes como combinado, mas agora nao quer pagar mais. Como proceder para cobra-lo? P.S.: ele nao esta em posse da propriedade. |
| Resposta: |
Olá, Alexandre, como vai? Como vc vendeu se não assinou o contrato. Sua informação está certa? Como o comprador lhe pagou 80%? Sem contrato sem nenhuma papel? Para cobrar tem que ter um documento qualquer, para fazer a execução da dívida ou do contrato. Consulte um advogado de sua confiança, em sua cidade, que face aos documentos poderá analisar e diagnosticar o melhor procedimento. Um abraço. |
| #2289 | Data: 01/02/2012 |
| Pergunta: |
Bom dia, comprei uma casa de uma pessoa e com o corretor, dei uma entrada de 10.000 e vou parcela 5.000 (15.000). mas eu só tenho o contrato de compra e venda da casa, mas nenhum documento, isto pode me trazer problemas futuros? como a perda da casa. atenciosamente Diogo Carlos. |
| Resposta: |
Olá Diogo, como vai? Sim, poderá ter problemas, dependendo da honestidade de quem lhe vendeu.Se ele vender para outra pessoa e essa pessoa registrar antes de vc, vc perderá. Só passará a ser legítimo proprietário, a partir do Registro de Imóveis, em seu nome. Fora isto, corre todos os riscos. Procure fazer a sua escritura o mais rápido possível e registrar imedeiatamente, depois. O seu corretor saberá lhe orientar. Todo cuidado é pouco. |
| #2288 | Data: 31/01/2012 |
| Pergunta: |
Olá! Gostaria de tirar a seguinte dúvida: comprei um imóvel de uma senhora que apenas morava lá sem documentos de propriedade, ela disse que o irmão dela havia comprado, mas não fez escritura, e este veio a falecer, então ela passou a morar na casa para não ficar abandonada. Um dia desses ela me ofereceu a casa, ela pediu um preço bem abaixo do valor venal,(valor venal R$12,000, preço que ela pediu R$5,000) resolvi comprar, mas antes fui ao cartório ver de quem era a propriedade, localizei esta pessoa e ela passou para meu nome a escritura normalmente, já devidamente registrada. Só que agora apareceram uns irmãos da senhora que me vendeu a casa dizendo que o imóvel está em inventário, que ela não podia ter vendido, saliento que ela vivia em completo estado de abandono, imóvel em ruínas, fiz diversos reparos para ter condições de habitar, ainda precisa de muitas reformas, só quando descobriram que ela vendeu a casa resolveram reivindicar herança do finado. Alegam ter contrato de compra e venda e comprovantes diversos de endereço e comprovantes de reformas feitas no imóvel. Entraram com ação possessória por meio de defensor público. Gostaria de saber se eles podem ter algum êxito nessa ação, pois sou proprietário pleno do imóvel perante a lei. Acredito que é como se fosse inventariar coisa alheia. E também se tem algum problema eu ter comprado por um preço muito barato. Desde já agradeço! |
| Resposta: |
Olá,Luciano, como vai? O seu caso é de Direito Civil, o que não é a nossa especialidade, já que temos especialização em Direito Imobiliário, apenas. Constitua um advogado de sua confiança, em sua cidade, para que analise o contexto face a documentação que vc possui, e ele lhe orientará para o melhor procedimento.Um abraço. |
| #2286 | Data: 31/01/2012 |
| Pergunta: |
Boa Tarde!
Comprei uma casa a 6 anos pagto a vista , tenho contrato de compra e venda mais ainda não fiz a escritura , as pessoas que venderam o imovel estão se separando corro o risco de perder o imovel? Obrigada
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| Resposta: |
Olá, Andrea, como vai? VC comprou imóvel, sem a assistência de um profissional, portanto comprou problemas, Spo quem pode lhe vender é a pessoa que aparece na certidãodo Registro de Imóveis, por ser o legítimo dono.Em uma separação tem que saber com quem ficará o imóvel, com ele ou com ela, se é que está no registro de imóveis. Veja que não é muito simples. Sugere-se que consulte um advogado de sua confiança, em sua cidade. Um abraço. |
| #2285 | Data: 31/01/2012 |
| Pergunta: |
oi boa noite!sou a vera que mandou uma mensagem hoje.vou explicar melhor o propretario do meu apto tinh 2 imoveis 1 pela caixa o outro e bnh . 0 primeiro imovel adquirido por ele 1981 pela caixa vendeu pra mim 1989 a quitaçao saiu em setembro de 2000,no ano seguinte recebi uma carta que eu nao teria ganhado a quitaçao poque o propretario tinha 2 imoveis.eu tinha que pagar 2 prestaçoes uma atrasada e uma atual se nao eu perderia o imovel porque a quitaçao passou para o segundo imovel dele .consegui provar na caixa q o meu que ele comprou em 1981 ele vendeu pra mim dezembro de 1989. que apto q eu comprei era primeiro imovel do propreetario ai dezembro de 2006 saiu a quitacao pra mim.ai ele nao quer liberar pra eu vender e nao tenho o dinheiro para passar pro meu nome e tambem ele nao quer liberar .estou muito individada pq meu esposo infartou 2004 e 2007 operou o coraçao tem epelepsia e aposentou por invalidez.obs no contrato de gaveta tem 2 paragrafos que diz assim;que o presente compromisso e convencionado em carater irrevogavel e irretratavel,excluida que fica expressamente a hipotese de arrepedimento das partes contratantes,seus herdeiros sucessores .que no caso de falecimento dos vendedores antes de ser efetivada avenda definitiva em favor dos compradoresou o mesmo indicarem os herdeiros dos mesmos,asumirao a adjudicaçao em favor dos compradores,uma vez que ja se encontra pago o total do preço ajustado.eu na epoca paguei 25 mil cruzados e assumi as prestaçoes.registrei o contrato no cartorio com 2 testemunhas.obrigada. |
| Resposta: |
Olá Vera, como vai? Em virtude da complexidade do seu assunto, recomenda-se que consulte um advogado de sua confiança, em sua cidade, que face a documentação que vc possue, analisará o contexto e assim poderá lhe orientar para o melhor procedimento. Quando não há acordo entre as partes o único caminhoi é o judicial, para o Juiz decidir. Um abraço.
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| #2284 | Data: 31/01/2012 |
| Pergunta: |
comprei um apto com contrato de gaveta em 2000 saiu a quitaçao pelo governo. tenho todos os recibo e a quitaçao .o propretario nao quer liberar a venda ou passar pro meu nome .nao sei o que fazer |
| Resposta: |
Olá, Vera, como vai? Não se deve comprar imóvel sem a assistência de um profissional especializado, para evitar estes problemas. O contrato de gaveta é inseguro para quem compra. Já pensou se esse moço morre, antes de lhe passar a escritura definitiva? Está nos dando a impressão que ele não quer passar a escritura porque a dívida foi quitada pelo governo, como vc informa, e assim ele está achando que levou desvantagem na venda que fez para vc, porém ele já tinha lhe vendido os direitos e obrigações. Negocie uma forma com ele. Mas entende-se que vc deve constituir um advogado de sua confiança, em sua cidade, imediatamente, para tratar de seus interesses.Um deles é entrar com Ação de Adjudicação Compulsória ou outra Ação de Obrigação de Fazer contra o pessoa que lhe vendeu, pedindo ainda danos materiais e morais. Nosso abraço. |
| #2283 | Data: 31/01/2012 |
| Pergunta: |
minha mae compro uma casa financiado ele ja quito metade do valor em que foi vendeda, mas ate agora nao temos nenhum documento da casa em nome dela, e nem outro documento dizendo que ela ja pagou a metada da casa. o q fazer para obter os documentos? |
| Resposta: |
Olá Tamires, tudo ok com vc? Se vc comprou deve ter algum documento que lhe garanta e se vc pagou a metade deve ter outro documento (recibo)tb. Tire uma certidão do Registro de Imóveis, que aparece o nome de quem está registrado. Essa pessoa é a única que poderá lhe passar uma escritura, quando estiver quitado o saldo devedor. Faça isto o mais depressa possivel, pois, parece-nos que vc comprou através de um contrato de gaveta, pois havia um financiamento bancário, e se essa pessoa morre, ou divorciar-se, etc. vc só terá a sua escritura por ordem judicial, que é uma ação demorada e cara, além de "aborrecente". Um abraço. |
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