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#1325   |   Data: 12/03/2010
Pergunta: Srs. boa tarde! Me foi oferecido um imovel cujo esposo da proprietária é estrangeiro(italiano) e não possui RG, e ambos não residem no Brasil, como ter garantias neste negocio? O contrato só poderá ser feito com um procurador, pois não estão no Brasil e a assinatura da escritura será feita com os proprietarios, mas quais os riscos nesta negociação. O CPF do estrangeiro já foi checado e as declaraçoes dos cartorios no Brasil asseguraram que se encontra ok. O consulado ou embaixada italiana tem condiçoes de me assegurar a situação deste estrangeiro no exterior e da brasileira que reside com ele?
Resposta: Olá, como vai? Se os proprietários residem no exterior e declaram essa residência, não há necessidade de CPF nem do RG. A escritura é lavrada pelo cartório de sua cidade, com um procurador dos proprietários. Essa procuração se vem do exterior necessita ser traduzida por um tradutor oficial e averbada no Ministério das Relações Exteriores (Itamarati)na sua cidade. Se a esposa é brasileira e tem CPF, e vc informa que ele, estrageiro tem CPF, está havendo alguma coisa enexplicada. Mesmo assim podem morar no exterior e declarar a renda lá. A documentação do imóvel é da Registro de Imóveis, Prefeitura e Justiça locais. Por tratar-se de assunto complexo, como vc verifica, sugere-se que não faça nada sem a assistência de um advogado, de sua confiança, em sua cidade, especialista que saberá identificar todos os procedimentos jurídicos e cartorários. Um abraço.



#1324   |   Data: 12/03/2010
Pergunta: Muito Boa Tarde!!! Quero agradeçer por te pessoas como voce na net para sanar as duvidads . Amigo eu tenho uma casa de um Valor x estou querendo comprar uma outra de valor Y ,quero saber se eu tenho que pagar comissão de minha casa que vai entrar no negocio a dif. vai ser paga ao outro Dono em Dinehiro.
Resposta: Olá, como vai? Sim, sãodevidas 2 comissões, pois trata-se de 2 operações. O corretor tem 2 trabalhos, 2 processos jurídicos, tudo dobrado. É certo, tb, que o trabalho realizado pelo corretor não é para vender parte de um imóvel, mas sim, ele inteiro. Cada proprietário pagará a comissão sobre o valor da venda de cada imóvel. Isto é o que manda o mercado, porém nada impede que vc negocie com o corretor, um desconto nos honorários. Um abraço.



#1323   |   Data: 11/03/2010
Pergunta: bom dia,preciso de uma orientaçao comprei um imovel comercial de uma imobiliaria,na qual ela mesmo dirigio o contrato de venda alegando que o imovel encontrava livre de qualquer onus judiciais e extra judiciais no entanto o imovel tinha uma hipoteca do banco do brasi.foi pago comissao do corretor,que e registrado no creci,como o imovel tinha restriçoes virou açao judicial,e o cerretor vai testemunhar contra min,gostaria de saber se posso entrar contra imobiliaria com percas e danos. codigo de etica do creci art 4 I-II-III
Resposta: Olá, como vai? Como não temos os documentos em mãos fica difícil opinar, porém pelo que vc conta a imobiliária está incursa, não só nos artigos do Código de Ética profissional, mas tb, por infrigir os artigos 722 ao 728, do Código Civil. Sugere-se que constitua, imediatamente, um advogado de sua confiança, em sua cidade, para analisar e diagnosicar qual o melhor procedimento em defesa de seus interesses. Um abraço.



#1322   |   Data: 10/03/2010
Pergunta: Olá Professor, tudo em paz? Meu avô materno, ja falecido. Residia em uma casa, sem possuir qualquer documento de proprietário, morou 50 anos e nunca requereu direitos, tinha 6 filhos...todos foram casando e saindo da residencia. Ficou apenas um TIO solteiro sem filhos. Verifiquei no cartorio e la não consta nada em nome de meu avo e nem registro da casa em nome do suposto dono tb ja falecido. Apenas o terreno.O Iptu esta em nome do falecido dono. No caso meu tio mora desde nascido 50 anos. Ele quer fazer o usucapião extraordinário. Antes deseja passar os direitos de posse para mim (sobrinho). O que tenho que fazer? Ele agora arrumou uma companheira a 1 ano e meio (amigada). Ela teria direito a partir de quanto tempo de união estável? O ultimo irmão que saiu da casa faz 18 anos..teria direito tb? Nunca ninguém mexeu ou acionou a justiça..Desde ja agradecido.
Resposta: Olá, como vai? Se o seu tio tem a posse mansa e pacífica, como reza a Lei, precisará entrar na Justiça para requerer o usucapião, para que o Juiz lhe adjudique o terreno, incluindo as benfeitorias. Esse mandado de usucapião deverá ser levado ao cartório do Registro, com a finalidade de transmitir a propriedade para seu tio. Leia os art. 1238 ao 1.244 do Código Civil que encontrará os direitos de usucapir. Quanto a passar os direitos para vc e quanto a relação dele em união estável, trata-se de assunto do direito de família, que não é nossa especialidade. Sugerimos que vc onsulte e constitua um advogado especializado sobre as matérias, o qual analisará toda a situação e diagnosticará o caminho a seguir. Esperamos ter ajudado de alguma forma. Um abraço.



#1321   |   Data: 10/03/2010
Pergunta: Caro Professor, comprei um imóvel de uma construtora. Recebi o imóvel, quitei a dívida com a mesma e financiei o saldo devedor com a CEF. Minha surpresa! Ao tentar retirar a escritura no cartório, fui informado que a construtora havia retirado minha via. Ao entrar em contaro com a mesma, disseram que só vão me entregá-la (a escritura) quando eu quitar uma dívida de 350,00 reais. Isso é legal? O que fazer?
Resposta: Olá, como vai? VC pode pedir no Cartório que lavrou a sua escritura, uma certidão dessa escritura, e no Cartório do Registro de Imóveis, uma certidão do registro. Assim vc já estará devidamente documentado, não precisando da via que está com a construtora, porém é recomendável que vc peça explicação do que se refere os R$ 350,00, pois se é devido, vc deverá pagar para evitar aborrecimentos e resolver, sem fazer as despesas e o trabalho de buscar o que lhe informamos acima. Um abraço.



#1320   |   Data: 09/03/2010
Pergunta: Obrigada pela resposta.Complementando: quem me informou que eu tinha que ir ao Tabelionato foi no Registro de Imóveis. Fui no Tabelionato e eles informaram que tinha que pagar o imposto para o Estado, sobre transmissão do usufruto. Como a área de de mais ou menos 71 ha. parece que o valor chega 9mil reais.O imposto sobre a doação em vida já havia sido pago, Pelo que vejo, não vale a pena fazer doação em vida para fugir do inventário.
Resposta: Olá, como vai? A doação vale a pena ser feita, o que não vale, para efeito de economia, é gravar o imóvel com o usufruto. Sugere-se que contrate um profissional (despachante, advogado, etc) para lhe fazer um orçamento das despesas, inclusive a simulação do cálculo do imposto. Quando vc pagou o imposto na doação foi para transmitir a propriedade para o donatário, agora é para cancelamento do usufruto. OK? Um abraço.



#1319   |   Data: 09/03/2010
Pergunta: Minha mãe fez doação em vida para os filhos, com cláusula de usufruto vitalício. Foram pagos os impostos de transmissão dos imóveis, etc. Como minha mãe(usufrutuária)faleceu,pensei que era necessário só o atestado de óbito para levantar o usufruto. Mas, fui informada que tenho que ir a um Tabelionato fazer uma escritura, pagar a taxa de imposto e, após, registrar o fim do usufruto. O que acontece se não fizer a extinção do usufruto?Agradeço a informação.
Resposta: Olá, como vai? Vc diz que foi informada... Quem lhe deu essa informação? Vá ao Cartório do Registro de Imóveis e faça uma consulta, lá, diretamente. Lá eles lhe informarão o que precisa ser feito para dar baixa no gravame de usufruto. Siga essa orientação.Se não fizer a extinção, o imóvel ficará gravado para sempre, ai quando quiser apresentar com garantia ou até vender terá que extinguir de qualquer maneira. Um abraço.



#1318   |   Data: 09/03/2010
Pergunta: Olá, foi vendido um imóvel e agora o vendedor disse que a sobra de terreno o qual tem a posse não faz parte do preço negociado. Quer vender a área de posse. Porém, área murada inclui a que estar no registro e de posse. Pode o vendedor cobrar por uma área não registra, que é apenas POSSE?
Resposta: Olá, como vai? Se ele vendeu o imóvel, cuja matrícula está incluida do recibo de venda, não tem que cobrar pelo resto do terreno. O novo comprador se se achar prejudicado poderá pedir em Juizo a reintegração da posse, pois quem está na posse atual é um invasor, pois ele vendeu o imóvel todo. Mas sabe como é a Justiça, tudo lento, caro, "aborrecente", ainda na incerteza de ganhar a causa. Então recomenda-se, sempre, a busca de um acordo entre as partes. As vezes mais vale um mau acordo do que uma boa demanda judicial, como diz o ditado. Um abraço.



#1317   |   Data: 09/03/2010
Pergunta: Olá Ary, É possível vender sobra de terreno. Área apossada? Grata, Alexsandra Souza
Resposta: Olá como vai? Que tem apenas a posse não é dono da propriedade, pois é apenas e somente "posseiro". Este poderá ceder seus direitos de posse, desde que encontre um comprador que aceite essa anomalia. Um abraço.



#1316   |   Data: 09/03/2010
Pergunta: Prezado Ary, Em 03/03/2010, intermediei a venda de um terreno. Hoje 09/03/2010, O vendedor avisou que quer rescindir o contrato, e por conta desta intenção não compensou o cheque da entrada datado para 03/03/2010. É possível a rescisão já que o contrato foi celebrado em caráter irrevogável e irretratável?
Resposta: Olá, como vai? Tudo dependerá da forma como está redigido o recibo de sinal e principio de pagamento.Nos artigo 417 ao 420 do Código Civil está bem definido o caso de desistência das partes. Pautado em qual dos artigo foi feito o recibo? Se é irrevogável e irretrável, em caso de arrependimento, a parte que causou o dano, deverá sofrer o que reza o art.418.Procure o melhor acordo entre as partes, pois tudo que depende de via judicial é caro, lento, "aborrecente" e não sabe quem vai ganhar ou perder. Um abraço.



#1315   |   Data: 09/03/2010
Pergunta: Prezado Ari, minha mãe ganhou um processo de usocapião de um terreno. Mas nesse terreno existem 3 casas que estão em um inventário. Existe uma forma de separar o terreno das casas e depois vendê-lo?
Resposta: Olá, como vai? É possível, sim, porem tudo muito demorado. O mandado de usucapião já está registrado no Cartório do Registro de Imóveis? Para desmembrar precisa saber na Prefeitura local, se ela permite essa divisão. Caso positivo deverá ser feita uma planta de toda a área, dividindo em pedaços, e depois levar essa divisão ao Registro de Imóveis para abrir as matrículas individuais. É assunto para profissionais, por ser muito c0omplexo. O seu advogado que ganhou a ação de usucaíão poderá orientar-lhe. Um abraço.



#1314   |   Data: 05/03/2010
Pergunta: Professor, preciso de uma informação estou pesquisando em vários consórcios de imóveis para adquirir uma carta de crédito, encontrei um imóvel que está sendo inventariado, e o corretor me informou que tem um menor no processo. Se o juiz assinar a permissão para venda o consorcio pode liberar a carta de credito para a aquisição?
Resposta: Olá, como vai? Mesmo que o JUIZ dê um alvará autorizando a venda, o fará de maneira que proteja o menor. Todo esse processamento que envolve a Justiça é lento, difícil, burocrático, além de "aborrecente" Só p/ vc sentir as dificuldades, veja: o advogado do inventário tem que requerer o Alvará, o qual o Juiz poderá negar,mas se der, com certeza este mandará depositar o quinhão do menor na conta dele, que precisa ser assitido por um Tutor, que terá que ser nomeado pelo Juiz. O juiz apoderá tb mandar reter parte do valor para cobrir as despesas do inventário. Depois tem que levar a escritura para o Registro de Imóveis, e qualquer exigência deverá ser cumprida para poder liberar o dinheiro aos proprietários. Avalia-se que não conseguirá formalizar essa operação em menos de 6 meses, até porque as inanceiras não se proporão a pagar parte ao menor, parte aos demais herdeiros e parte para as despesas, e isto torna a operação inviável.Sugere-se que tenha grande cautela e não faça nada sem a assistência de um advogado de sua confiança, em sua cidade. Por que não procurar um outro imóvel que não tenha problemas de documentação? Têm tantos imóveis sem problemas jurídicos!!! Qualquer compra de imóvel que dependa de financeira ou de consórcio é mais complicada, pois os departamentos jurídicos da entidades são excessivamente cuidadosos por se tratar de garantia para eles, ao emprestar grandes somas. Um abraço.



#1312   |   Data: 04/03/2010
Pergunta: Desde já agradeço a atenção. Esse terreno so pode ser penhorado caso a loteadora possua dividas já que aparece como proprietario.#1311 Tenho processo de dividas com Banco ,então até eu transferir esse terreno não corro o risco de perde-lo. A não ser que a Loteadora possua dividas e não as pague. Comprei um terreno atraves contrato de compra e venda neste contrato consta o nome do meu filho menor de idade e eu como responsavel .Não registrei em cartorio ,no cartorio consta o nome da loteadora que me vendeu.Na prefeitura o IPTu esta no nome do meu filho e no meu nome.Esse terreno pode ser penhorado mesmo não tendo registro. Por favor me ajudem
Resposta: Olá, como vai? Conforme afirmamos na resposta anterior o seu terreno poderá ser penhorado, pois qualquer ação contra a loteadora, ela apresentará em sua defesa que já vendeu o terreno e anexará o contrato que está em nome de seu filho. E a ação seguirá contra o seu filho. O seu filho é menor de idade? Consulte um advogado, imediatamente. Um abraço.



#1311   |   Data: 04/03/2010
Pergunta: Comprei um terreno atraves contrato de compra e venda neste contrato consta o nome do meu filho menor de idade e eu como responsavel .Não registrei em cartorio ,no cartorio consta o nome da loteadora que me vendeu.Na prefeitura o IPTu esta no nome do meu filho e no meu nome.Esse terreno pode ser penhorado mesmo não tendo registro. Por favor me ajudem .
Resposta: Olá, como vai? Sem vistas ao seu contrato não temos como analisar.Pelas suas informações de que não registrou o contrato que se acha em nome de seu filho, ele não poderá comprovar que é dono legalmente. O seu contrato, portanto está irregular. VC deve procurar a loteadora para lhe dar a escritura definitiva do terreno e levar essa escritura para registro no Cartório de Imóveis. O fato de na Prefeitura estar em nome de seu filho não garante a propriedade para ele, pois o que garante é transmissão da propriedade no Registro de Imóveis. Pode ser penhorado sim. Sugere-se que consulte um advogado de sua confiança, em sua cidade, que poderá analisar face os documentos e diagnosticar o melhor caminho a seguir. Um abraço.



#1310   |   Data: 02/03/2010
Pergunta: coloquei minha casa a venda através de uma imobiliária.Apareceu um comprador,que deu sinal e o restante seria p/fgts.Faltava documentos da casa para a CEF liberar o processo.Paguei a imobiliária para providenciar documentos necessários. Passados 3 anos não consigo finalizar o negocio. Imobiliária não providenciou o documentos, a CEF não liberou o processo, o comprador me cobrar resolução, o que fazer? no recibo de compra e venda faz referencia a devolver o sinal corrigido no caso de desistencia, mas diz respeito tambem a arras. o que vale? não quero mais o mesmo valor no imovel, afinal foram 3 anos por culpa da imobiliária. o comprador já esta na posse do imovel.
Resposta: Olá, como vai? Quem lhe deu assistencia nessa venda? Foi a imobiliária? Quanto vc já recebeu? Em face do documento de venda, feito pela imobiliária, ela deverá providenciar o desfazimento do negócios com as penalidades contratadas e a devolução do imóvel pelo comprador. Procure um acordo qualquer, pois a outra solução ´seria a via judicial, que é cara, lenta, "aborrecente" e não se sabe quem ganha ou perde. Sugere-se que constitua um advogado, de sua confiança, em sua cidade, imediatamente, que saberá analisar a situação, face os documentos existentes e diagnosticar o melhor caminho. Um abraço.



#1309   |   Data: 01/03/2010
Pergunta: Sou a vendedora, assinei um compromisso de venda, e quero cancelar, como devo proceder?
Resposta: Olá, como vai? Tudo dependerá do documento que vc assinou. É um recibo de arras (sinal e principio de pagamento)? O recibo está regido pelo art. 420 do Código Civil? Se está regido pelo 420, se o comprador desistir perde o sinal dado, se for o vendedor (seu caso), devolverá o sinal mais o equivalente, ou seja devolução em dobro. Um advogado de sua confiança, em sua cidade, poderá analisar o documento e lhe orientar face ao recibo assinado. Um abraço.



#1308   |   Data: 01/03/2010
Pergunta: Sou proprietaria de uma loja que encontra-se alugada para uma casa loterica. A locacao ja dura muitos anos e o que quero saber de quem e a responsabilidade de consertar a porta de aco que ja esta muito velha minha ou do locatario ?
Resposta: Olá, como vai? A lei do Inquilinato reza que as despesas condominiais de melhorias do patrimônio são do locador, já as de uso, são do locatário. Ou seja tudo que é feito para valorizar o patrimônio o locador e quem paga. A sua porta de aço irá valorizar ou não a sua loja? A decisão é sua... Um abraço.



#1307   |   Data: 26/02/2010
Pergunta: Eu tenho um imovel pago, só que na separação este imovel ficou para mim como usofruto vitalicio,Quais os caminhos que eu devo tomar para fazer uma escritura de usofuto vitalicio p/ me garantir,pois i Imovel não foi trasferido para os finhos esta no nome do antigo proprietária, e o meu ex marido não que tranferir o imovel p os finhos resevando usofruto para mim, sendo que nos já ganlamos na justiça. pro favor me ajuda estou aflita!
Resposta: Olá, como vai? O advogado que vc informa que já ganhou na Justiça saberá como resolver essa situação, pois temos poucos elementos para opinar. Face ao que vc nos informa, temos o entendimento de que o Juiz que fez a separação, em sua sentença completará o ato de transferência para o nome dos filhos gravando o imóvel com usufruto vitalício para vc. Se o imóvel ainda está em nome do dono anterior, vc deverá pedir ao Juiz uma adjudicação compulsória por ausência dessa pessoa.O seu advogado de confiança, em sua cidade, saberá lhe orientar.Um abraço.



#1306   |   Data: 26/02/2010
Pergunta: Onde encontrar informações sobre dicas para seleção e formação de equipe de vendas de imóveis?
Resposta: Olá, como vai? Com especialidade para corretores de imóveis temos de nossa autoria o livro É assim que se faz..., temos os Módulos 09 e 10 (Apostilas em CD) e Módulo 09 e 10 (Curso em DVD aula). Neles encontrará como gerenciar corretores e suas vendas, e diversas outras dicas para melhoria de sua produção. Adquira oelo site www.cecoi.com.br. Encontrará um resumo da matéria. Um abraço.



#1305   |   Data: 26/02/2010
Pergunta: Bom dia professor,um cliente me procurou, pois ele comprou um terreno de uma area de 20 lotes, já possui a escritura e já fez o registro no cartório de imóveis. Porém, esse cliente está construindo apartamentos no imóvel para vender pela caixa ocorre que, para que isso ocorra ele precisa de fazer o desmembramento da matrícula, pois esse lote e os outros 19 tem a mesma matrícula. Ocorre ainda, que os herdeiros desses lotes não fizrem inventário e não pretendem fazer e o meu cliente precisa do desmembramento da matrícula, como eu devo proceder?
Resposta: Olá, como vai? A Caixa não financiará qualquer unidade, sem que seja feito o desmembramento em frações ideais de terreno para cada uma das unidades junto ao RGI. Sendo assim nada se pode fazer. Existindo a necessidade de inventário e os herdeiros não pretendem fazer, talvez fosse o caso de todos, em conjunto, constitui um advogado de confiança, em sua cidade, para requer uma Ação de Adjudicação Compulsória. O seu advogado saberá como resolver. Um abraço.



#1304   |   Data: 24/02/2010
Pergunta: Comprei um imovel em 1997 e fiz um contrato particular de compra e venda, a casa estava financiada pela Caixa Economica Federal, nao hevendo mais debitos com a Caixa e receni juntamente com a antiga dona um documento para realizar a averbação da hipoteca no cartorio, mais nao consigo mais localizar a dona do imovel e quero registra-lo, como devo proceder ja que se passou 13 anos e ainda tenho guardado o documento para averbar, posso chegar no cartorio com o termo de averbação e o contrato particular para registra? ou tenho que entrar judicialmente? Obrigado
Resposta: Olá, como vai? Para cancelamento da hipoteca, a Caixa fornecerá uma autorizada ao Registro de Imóveis autorizando a baixa, ainda em nome da pessoa que lhe vendeu (mutuário). Depois, se não conseguir localizar a pessoa que lhe vendeu, que teria que lhe outorgar a escritura definitiva de compra e venda, deverá constituir um advogado de sua confiança, em sua cidade, que poderá analisar a situação e lhe dar a orientação, que em nossa opinião seria a de requer uma Ação de Adjudicação Compulsória, o que quer dizer: a autorização que seria dada pelo Juiz para passar o imovel para o seu nome, em definitivo. Um abraço.



#1303   |   Data: 24/02/2010
Pergunta: Prezado Ary, abri minha imobiliáia há 18 meses e no início fiz grandes investimentos para um mega empreeendimento imobiliario(aprox. 500.000.000,00 o VGV)com uma grande Incorporadora nacional. O projeto foi cancelado 20 dias antes do lançamento por conta da crise na bolsa de valores (out/2008). Desde então, não consegui recuperar o financeiro da empresa. Sinto-me amarrada, precisando investir em propaganda, aumentar e qualificar a equipe de vendas, mas sem a mínima condição por que o que faturamos mau dar para o pagamento das despesas essenciais. Com o cancelamento do projeto,ficaram poucos corretores, uns por acreditar na empresa e outros por falta de opção. Acredito muito no meu talento, sou perseverante!! mas sinto que preciso de uma idéia brilhante, mas não consigo identificar qual. Ou esbarro na falta de dinheiro ou equipe reduzida. O que fazer??
Resposta: Olá, como vai? Não temos nenhuma idéia iluminada que possa lhe estimular ao retorno do desenvolvimento de sua imobiliária. Porém, tomando por base as suas explicações vemos 2 caminhos: o primeiro seria uma desativação completa do seu negócio,para começar de novo no futuro, que temos certeza que não é o que vc quer e nem é a solução que vc pretenderia; por segunda opção seria o seu retorno ao desenvolvimento pretendido, que seria feito através de seu maior endividamento, já que os recursos provenientes da produção são insuficientes. Aumentar o endividamento (dinheiro novo, vindo de fora, a custo elevado) ou dinheiro novo vindo do fomento das vendas, com o maior individamento, mas tudo só depende de vc, da sua competência administrativa, financeira e de vendas. Diminua os custos ao mínimo viável e implemente as vendas ao máximo. Esperamos ter ajudado de alguma forma. Um abraço.



#1302   |   Data: 22/02/2010
Pergunta: Moro em um apartamento que faz parte de um sobrado, onde resta mais da metade do terreno sem edificações. Eu e meu ex marido doamos ao nosso único filho esse imóvel, que na época era menor de idade, e reservamos para nós dois o usufruto. Agora ele já tem 18 anos, mora comigo, e todos concordamos com a venda, Sei que temos que renunciar ao usufruto do mesmo, e até aí tudo bem. Mas meu ex marido está tentando convencer meu filho a fazer o desmembramento do imóvel,preservando toda a parte térrea , incluindo o quintal para ele(existe um acordo extrajudicial entre ele e eu que o uso da edificação térrea é dele, mas o terreno restante seria de uso comum). Não concordo porque acredito que tenho direito de usufruir do quintal, e também porque com o terreno o piso inferior teria maior valor. Meu apartamento que fica no piso superior não possui acesso direto ao resto do terreno, mas eventualmente isso pode ser mudado através de uma construção de uma escada de acesso. Esse desmembramento pode ser feito sem minha anuência?
Resposta: Olá, como vai? Por sua e´plicação e sem vistas aos documenos que possui, esse desembramento pode ser feito,pois seu filho é o dono, porém o seu usufruto permanece sobre o total, já que vc não anuiu, renunciando. Além do mais precisa saber se a Prefeitura local permite, em sua legislação, o dito desmembramento, pois se ela não permite não poderá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Veja ´que não é muito simples. Sugere-se que faça tudo assistida por seu advogado de confiança, em sua cidade, já que que há um ex-marido intervindo na situação. Um abraço.



#1301   |   Data: 22/02/2010
Pergunta: Prezado Ari, antes de tudo, gostaria de parabenizá-lo pelo excelente curso de Documentação Imobiliária que tive o prazer de participar há 2 semanas. Minha pergunta é: na opinião do senhor como fica a comissão do corretor quando os aptos de um empreendimento recém lançado são vendidos com a promessa de financiamento bancário (desde a planta) e o comprador não é aprovado pelo banco? O senhor acha injusto condicionar o pagamento da comissão à aprovação do crédito do comprador pelo banco? Aguardo retorno. Antecipadamente grata.
Resposta: Olá, como vai? É uma condição do negócio. Faz parte!!! Se o comprador tem que ser aprovado, já na hora da compra, a venda só se efetivará com a assinatura do financiamento, quando a imobiliária receberá os honorários e pagará o corretor envolvido. Este fato ocorre, tb, em venda de imóveis avulsos (usados), quando há parte financiada por agente financeiro.É de praxe que a comissão seja paga quando do assinatura do contrato de financiamento, que geralmente demanda 60/90 dias. Se o comprador não for aprovado o negócio é desfeito.



#1300   |   Data: 19/02/2010
Pergunta: Fui realizar a averbaçao de uma construção q tenho em OP. Ao efetuar a medida do terreno e do imóvel existente constatei q a area hj é menor do q a que consta na escritura. é possivel requerer a área perdida para o vizinho, uma vez q o loteamento é regular? O imóvel é antigo 1983. grato
Resposta: Olá, como vai? É possível, sim, porém se for via amigável, junto ao vizinho, seria melhor. Caso não haja acordo vc deverá constituir advogado para analisar o problema face os documentos pertinentes. Ele saberá orientar-lhe. VC perdeu muito terreno, que tenha prejudicado o seu conforto e valor da imóvel? Se for de pequena monta o trabalho e as despesas que serão realizadas para fazer o conserto serão muitas, bem como lenta, trabalhosa e "aborrecente". Talvez não valha a pena mexer no assunto. Um abraço.



#1299   |   Data: 18/02/2010
Pergunta: Preciso de Auxilio: Vendi um imóvel a 1 ano Atrás com contrato de compra e venda firmada, intermediado por um corretor, constanto a seguinte clausula, que o Comprador pagaria comissão de corretagem, porem este não pagou e estou recebendo cobranças do Corretor de Imóveis, inclusive cartas de cobrança..Como devo proceder?????
Resposta: Olá, como vai? A obrigação de pagar comissão é de quem vende, porém nada impede que seja negociada a obrigação por conta do comprador. Se reza em contrato que o comprador pagaria, a responsabilidade é dele, de quem o corretor deverá cobrar. Se o corretor está lhe pressionando, sem razão, constitua um advogado de sua confiança, em sua cidade, que em face ao contrato analisará o melhor caminho a seguir. Será que cabe uma ação contra o corretor por cobrança indevida (por má fé) e indenização apor danos morais e materiais? O seu advogado lhe orientará. Um abraço.



#1298   |   Data: 13/02/2010
Pergunta: olá!gostaria de saber como registrar um terreno no registro geral de imoveis q este já possui escritura mas o q está acontecendo é q quero vendê-lo mas está sendo exigido o cpf e o rg do antigo dono q já faleceu e ñ sei como descobrir seus documentos pois faz 30 anos isto .o q devo fazer?obg!
Resposta: Olá, como vai? Talvez consiga na Secretaria da Receita Federal o CPF e o RG de quem lhe vendeu o terreno. Pesquise quem vendeu para ele antes de vc comprar, para buscar alguma informação. De qualquer forma se não conseguir, consulte um advogado de sua confiança, em sua cidade, que com vistas aos documentos poderá lhe orientar o melhor caminho a seguir, que achamos seja o de entrar em Juizo com uma Ação de Adjudicação Compulsória. Um abraço.



#1297   |   Data: 12/02/2010
Pergunta: Prezados; Que caminho iniciar, no sentido de regularizar um terreno adquirido por meu pai em 1976, onde a única documentação comprobatória são recibos de quitação das parcelas de promessa de compra e venda do imóvel? no mesmo observar-se: boletos demonstrando pagamento total da dívida com assinatura e protocolo do caixa; nome da imobiliária que também é o vendedor do imóvel, nome do corretor e comprador com sua devida qualificação. Lembrando que o imóvel ainda não possui edificação, admninistradora menciada ainda existe e meu pai tem intenção de vendê-lo, como proceder? Att., Priscila
Resposta: Olá, como vai? Sem vistas aos seus documentos não tempos como fazer uma análise mais profunda, mas pela sua explicação o caminho deve ser via judicial para legalizar o seu terreno. O seu advogado de confiança, em sua cidade, poderá diagnosticar o melhor caminho, que em nosso entendimento é o de uma Ação de Pedido de Adjudicação Compulsória, que é demorada, lenta, dispensiosa e "aborrecente" como tudo que se faz através da Justiça. Outra, talvez seja uma Ação de Obrigação de Fazer, contra quem lhe vendeu (proprietário e corretor), que talvez caiba indenização por danos materiais e morais. Se conseguir um comprador que aceite, vc poderá vender mais barato, para que ele novo comprador trate de toda a legalização do terreno. Não faça nada sem a assistência de um advogado de sua confiança, em sua cidade. Um abraço.



#1296   |   Data: 11/02/2010
Pergunta: Olá professor, estou com um problemão e de repente o sr. ajuda a soluciona-lo, eu encaminhei um financiamento da casa propria na caixa foi tudo aprovado, na hora que o engenheiro foi ele aprovou toda a casa só que indefiriu o pedido por o imovel esta dentro de uma area maior e sem localização na matricula. Gostaria de ver com o sr. o meio mais rapido de resolver o problema pois ja adiantei um valor ao dono do imovel. O advogado me falou que o meio mais rapido seria um alvara judicial pedindo a localização do terreno. Que eu deveria pegar uma negativa da prefeitura de localização do terreno, só que a arquiteta da prefeitura disse que essa certidão é impossivel a prefeitura liberar, e por inventario demoraria muito, eu tenho um pouco de pressa. obrigado, aguardando sua resposta, Jackson.
Resposta: Olá, como vai? Sem vistas aos documentos que vc tem nos é impossível uma análise mais profunda da situação.Se tem uma escritura que reza as medidas do terreno, devidamente legalizada na matrícula do Registro de Imóveis, tudo está certo, basta vc separar a área do terreno à maior, que não entrará no financiamento. Agora se a casa está construida em uma maior porção, terá que ser desmembrada a sua parte. Como fazer:uma planta topográfica do terreno todo, solicitando à Prefeitura o desmembramento da parte que ficará com a casa. Depois da Prefeitura aprovar, levar no Cartório do Registro para abrir a nova matrícula. É assunto para especialista e demorado. O agente financeiro não financia sem estar tudo certinho. Sendo assim, sugere-se que procure um acordo de desfazimento do negócio com quem lhe vendeu, para que lhe devolvam a importância já paga e busque um outro imóvel de boa saúde jurídica, para comprar. Tem um ditado que diz: "mais vale um mau acordo do que uma boa demanda judicial", pense bem, pois qualquer coisa na justiça é cara, demorada, lenta e "aborrecente". Um abraço.



#1295   |   Data: 09/02/2010
Pergunta: Comprei um terreno, quando quitei e procurei efetuar a escritura descobri que o terreno nao pertecia a empresa que me vendeu que era simplismente uma empreiteira contratada para realizar a venda dos terrenos...agora com a escritura pronta a empresa dona do terreno nao quer assinar a escritura alegando que nao recebeu da impreiteira pela venda...a empresa que me vendeu esta com toda disposicao para resolver o problema mas a empresa proprietaria nao quer assina ja perdi um financiamento de construcao...nesse caso quem devo processar a empresa que me vendeu o terreno a empresa proprietaria que nao quer assinar a escritura ....
Resposta: Olá, como vai? Quem lhe vendeu o terreno e que não era dona cometeu estelionato, pois vendeu o que não podia vender.VC já está na posse do lote? Se está procure o proprietário legítimo e faça um acordo, até pagando a importância que eles querem para que obtenha a sua escritura e resolva o problema.Situação resolvida, então poderá tomar outro caminho. Tudo deve ser feito de forma que depois vc entre com uma ação contra a empresa estelionatária, pedindo ressarcimento de todas as despesas realizadas, além de indenização por danos materiais e morais, até provando que perdeu o financiamento conseguido. Talvez caiba uma queixa crime por estelionato contra o dono da empreiteira que lhe assinou a venda sem ser dono. Tudo deve ser feito através do seu advogado de confiança, em sua cidade, o qual com vistas aos documentos poderá analisar e diagnosticar os procedimentos a tomar. Sempre "é melhor um mau acordo do que uma boa demanda judicial", que geralmente é cara, demorada, lenta, cansativa e "aborrecente". Um abraço.



   

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